sexta-feira, 29 de maio de 2015

OAB Ipatinga promove debate do novo CPC durante II Encontro de Jovens Advogados

Nos dois dias dedicados a valorização do jovem profissional e ao aperfeiçoamento da classe jurídica, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) e a Comissão OAB Jovem reuniram aproximadamente 600 profissionais e estudantes do curso de Direito no II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço, realizado nos dias 21 e 22, no auditório da Fiemg. O encontro deste ano teve como tema o “Novo Código de Processo Civil”, assunto abordado em três das quatro palestras oferecidas ao público.

Platéia no II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço
Para o presidente da OAB Ipatinga, Eduardo Figueredo, o Encontro consolidou a participação do jovem advogado nos destinos da OAB Ipatinga, além de proporcionar uma visão mais realista da profissão, ao mesmo tempo que cria perspectivas para o mercado de trabalho, através de discussões sobre temas atuais e debates com palestrantes de renome nacional. “A valorização do advogado em início de carreira é fundamental para o fortalecimento da advocacia. “Os jovens advogados, ao mesmo tempo que possuem uma grande disposição para trabalhar e uma grande paixão pela profissão, enfrentam muitas dificuldades.É obrigação da OAB apoiar todos os profissionais do Direito”, afirmou.

Fernando Gonzaga Jayme, diretor do curso de Direito da UFMG, durante a abordagem do tema “Os princípios fundamentais do processo civil no novo CPC”, destacou que a sociedade terá oportunidade de aderir fórmulas pacíficas para a solução dos conflitos, através do dialogo, da escuta e de soluções consensuais, “construídas pelas partes independentemente da necessidade de se buscar o socorro do Juiz”. “A sociedade precisa atuar de acordo com a realidade que estamos vivendo. O nível de conflitos que está instalado em nossa sociedade implica em aumento de violência, em crises de relacionamento, numa perda de humanidade nas relações. E o Judiciário não terá condições de se estruturar, primeiro porque existe um problema de gestão, e ele não sabe como tornar os recursos que dispõe de uma forma eficiente. O judiciário tem um limite orçamentário que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal  e gasta mal os recursos que tem. Então a sociedade é que tem que ser responsável pelos seus desígnios e buscar soluções autônomas e não adjudicadas”, entende.

Fernando Jayme, recebe placa em homenagem a judiciosa palesta intitulada "Os princípios fundamentais do processo civil no novo CPC".

Aguardado com muita expectativa pelos participantes do II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço, o ex-desembargador do Rio Grande do Sul, Amilton Bueno, aposta nos debates para discutir novas possibilidades na advocacia.  Ao propor uma reflexão aos juristas, com o tema “Pena de prisão: Um olhar critico-libertário”, o palestrante frisou o quanto a sociedade se acostumou com a punição. “A gente sabe desde o âmbito da academia que a ideia prisional não tem sentindo e nos estamos insistindo nesse modelo antigo e ultrapassado, no plano da teoria. Vai demorar muito tempo para mudar essa mentalidade no Brasil. É um problema do futuro. Acredito que essa imbecilidade da redução da maioridade penal será aprovada pelo Congresso Nacional. Em minha opinião, a tendência do político é atuar pelo clamor popular, não que seja algo bom. Nem tudo que vem do povo é bom”, critica Bueno.

No ultimo dia do II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço, os palestrantes Leonardo Soares, procurador do estado de Minas Gerais, que ocupa atualmente a função de delegado regional de Ipatinga, e o advogado e mestre em Direito Processual, Wellington Luzia Teixeira, retomaram o tema do novo Código de Processo Civil.
 
Wellington Teixeira, que também atua como professor de cursos preparatórios para concurso público ficou satisfeito com a receptividade do público e destacou o potencial da cidade de Ipatinga para a cultura mineira e brasileira.  “Eu acredito que esse evento trouxe relevantes serviços para a comunidade que esteve aqui reunida, no sentido de levar aos estudantes e aos advogados militantes na região, informações do novo CPC, que vem trazer ao Judiciário uma ferramenta que, se aplicada da maneira devida, trará resultados benéficos, como a celeridade do processo e a democratização da decisão judicial”, manifestou.






Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Fotos: Adriano Scota
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG10313JP



segunda-feira, 18 de maio de 2015

Ipatinga reúne especialistas do Novo CPC no 2º Encontro de Jovens Advogados

Com o apoio da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a Comissão de Jovens Advogados promoverá, nos dias 21 e 22 de maio (quinta e sexta-feira), o 2º Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço. O evento de cunho acadêmico tem o objetivo atualizar os profissionais da advocacia e os estudantes de Direito, candidatos ao exame da Ordem. As palestras serão realizadas em dois dias, no auditório da Fiemg regional, a partir das 19h. 

Entre os temas debatidos no encontro, a presidente da Comissão Jovem da OAB Ipatinga, Mariana Duda de Oliveira, destaca o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC). Após a sanção do anteprojeto em março deste ano, a expectativa no meio jurídico é de modernização do atual procedimento cível elaborado há mais de 40 anos. “Trabalhamos com uma programação voltada para informações pertinentes ao Novo CPC. Nossos palestrantes são especialistas no assunto e o público externo também poderá participar”, disse. As venda dos convites estão sendo feitas nas faculdades para os estudantes, e na sala da OAB no Fórum de Ipatinga.

Mariana Duda de Oliveira, presidente da Comissão da OAB Jovem na edição do evento realizado em 2014.

No primeiro dia do encontro, o advogado e doutor Fernando Gonzaga Jayme, mestre em Direito Constitucional e coordenador do curso de Direito da UFMG, abordará “Os princípios fundamentais do processo civil no novo CPC”. Em seguida, a palestra será com o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, Amilton Bueno de Carvalho, com o tema “Pena de prisão: Um olhar crítico libertário”.


Já no segundo dia, a palestra do 2º Encontro de Jovens Advogados é “Uma visão geral do novo CPC”, com o advogado, mestre e doutorando em processo pela PUC/MG, Wellington Luzia Teixeira. Para fechar o evento, a OAB Ipatinga conta com uma “prata da casa”, o procurador do estado de Minas Gerais, mestre em Direito Processual, Leonardo Oliveira Soares, que falará sobre “O novo CPC brasileiro: Um código de princípios”. Informações pelos telefones (31) 3822-2523 ou (31) 3822-6670.


terça-feira, 5 de maio de 2015

Advogado de Ipatinga aponta impactos com a nova proposta de terceirização

O momento atual requer muita atenção dos brasileiros, principalmente dos legisladores para que não aprovem mudanças que possam prejudicar direitos garantidos, como no caso dos trabalhadores. Além da redução da maioridade penal e da reforma política, a terceirização também é um tema polêmico da atualidade, que tramita no Congresso Nacional por meio do projeto de Lei 4.330 de 2004, que regulamenta esse tipo de gestão no Brasil. O advogado Breno Almeida de Oliveira foi convidado pela 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para uma entrevista com o objetivo de esclarecer pontos polêmicos da proposta, que envolve as relações trabalhistas, as condições de trabalho e as garantias de recebimento do crédito eventualmente.

Conforme o advogado, atuante em Direito Cível, Penal e Trabalho, o trabalhador deve ficar atento e reivindicar junto as suas bases sindicais, e aos políticos, uma votação que seja justa com as garantias dos direitos, e que contemple ganhos reais. “O que está em jogo não é só o valor do salário, mas direitos e benefícios trabalhistas, e inclusive treinamento de qualidade do serviço, o risco na segurança do trabalho, e na saúde do trabalhador”, acredita.

Para Breno Almeida, o governo já garantiu que os tributos serão pagos, seja pelo agente terceirizador ou pelo tomador de serviços, independentemente da modalidade de trabalho

 Na opinião de Almeida, as empresas também garantiram seus interesses, já que possivelmente poderão trocar seus funcionários por trabalhadores que desempenham função semelhante com remuneração menor, o que, segundo o advogado, propiciará uma diminuição da folha salarial.

“Quem não vai ganhar com isso é o trabalhador, uma vez que vai sobrar pra ele uma diminuição salarial e trabalhista. Pode ser que essas empresas terceirizadas não consigam nem prestar uma qualidade de treinamento para que eles exerçam determinada função, que pode ser considerada periculosa ou insalubre”, detalha o advogado da OAB Ipatinga.

O outro ponto polêmico da proposta, conforme Breno Almeida, é a garantia de quem vai arcar com os direitos do trabalhador terceirizado, sendo que a empresa de terceirização necessariamente não precisa ter patrimônio físico para arcar com uma eventual rescisão trabalhista, enquanto a tomadora de serviço, que é uma empresa física, pode utilizar do patrimônio para pagar uma eventual decisão. Na forma como está à proposta, o advogado lembra que só a empresa terceirizadora seria a responsável pelos cálculos trabalhistas.

“O governo já vai garantir o dele. Agora o trabalhador pode ter o seu direito garantido, mas não ter onde ir buscar o seu direito”, entende Breno Almeida. “Creio que os sindicatos estão muito quietos com essa situação que vai impactar na vida dos trabalhadores. Até conclamo que eles reivindiquem e que busquem implementar emendas que visem garantir a efetivação do direito, para que nessa modalidade de contratação de serviço, as empresas tomadoras de serviços continuem responsáveis pelos créditos trabalhistas de forma subsidiária talvez para que eles tenham a quem recorrer no caso de uma eventual recisão trabalhista ou de falência por parte da empresa terceirizadora”, conclui.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG10313JP

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Advogado de Ipatinga defende mudança do sistema por meio de ações judiciais

Desde a antiguidade, os seres humanos são responsáveis por suas ações e sofrem as consequências dos seus atos, principalmente quando geram algum tipo de lesão que possa prejudicar o outro. Para conhecer detalhes sobre a área do direito que norteia o relacionamento das pessoas que convivem em sociedade, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Robledo Souto, pós-graduando pela Faculdade Estácio de Sá em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

"É preciso ajuizar e responsabilizar sempre", defende o advogado

Conforme Robledo, assim como no ditado popular “olho por olho dente por dente”, os doutrinadores também defendem a reparação dos danos, sejam eles, morais, financeiros, estéticos ou patrimoniais. Para definir a responsabilidade civil, Robledo Souto baseia-se na teoria do desembargador Sérgio Cavalieri Filho que reconhece a contraprestação. “Alguém tem o dever de reparar o prejuízo decorrente de uma violação ou de uma conduta ilícita, ou seja, é pagar por qualquer coisa que você fez que causou ato lesivo a alguém”, detalhou.

Ainda de acordo com o advogado para exigir a responsabilidade civil é necessário configurar elementos essenciais, como conduta de omissão ou ação que resulte em uma lesão ao bem jurídico tutelado. Além disso, é preciso verificar se será configurada a culpa, o nexo causal, que liga o evento ao dano. Robledo alertou que se não houver dano não há o que se falar em responsabilidade civil.

“A responsabilidade civil pode ser exigida por uma pessoa física ou jurídica. Também tem o dever de indenizar tanto a pessoa física quanto a jurídica. Infelizmente estamos em um país capitalista e as pessoas entendem que quem tem maior poder econômico acaba se privilegiando. O que eu digo é que, é preciso ajuizar e responsabilizar sempre, não importa a condição social daquele que praticou o ato ilícito”, defende o advogado de Ipatinga.

Cálculo das indenizações

Na opinião do advogado Robledo Souto, o que para uma pessoa não tem grande valor, para o outro pode ter muito. Por isso, segundo ele, o cálculo da indenização está sempre no âmbito da subjetividade, se for material será expresso à medida do dano material. Quanto ao dano moral, ele é sempre subjetivo, porque depende do quanto vale para aquela pessoa o dano que ela sofreu. Para Souto, o juiz pode pensar ao contrário do que o advogado está buscando como reparação. “Infelizmente, o STJ tem quase que tabelado as indenizações e isso coloca a subjetividade em segundo plano. Eu creio que os magistrados precisam repensar a avaliação do dano moral a partir da subjetividade do dano sofrido”, disse.

Indústria da Lesão x Indústria do Dano Moral

As ações bem sucedidas de indenização são, sem duvida, um estímulo, mas se não houver verdades jurídicas para requerer a reparação, a ação não vai prosperar. “O problema é quando ao coibir a indústria do dano moral, se estimula a indústria da lesão. As operadoras de telefonia, por exemplo, lesão e muito, milhares de pessoas no Brasil, e depois são condenadas a alguns míseros reais. Então, a lesão dá um lucro de milhões de reais para a empresa. Depois na hora de indenizar a condenação é ínfima diante do lucro que tiveram. Neste caso quando o magistrado decide condenar por valor pequeno ele está estimulando que a lesão continue, porque ela vale a pena”, lamenta Souto.

Facilidade de acesso a Justiça

Desde a Constituição de 1988, o Judiciário não pode deixar de atender a uma demanda que lhe foi exigida. Além das delegacias especializadas em Direito do Consumidor, existe a Defensoria Pública. Já os Juizados Especiais, que dispensa a presença de advogados em processos que demandam custas de até 20 salários mínimos, a parte demandada pode inclusive encontrar dificuldades de defesa técnica, devido à ausência de orientação de um profissional do Direito.



Fonte: Comunicação Social OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Advogado da OAB Ipatinga orienta sobre procedimentos para adoção

A realidade atual no Brasil, se tratando de crianças e adolescentes, ainda é de abandono. Milhares de crianças sentem na pele o desprezo de pais e de familiares desestruturados. A banalização da sexualidade tem como consequência a gravidez indesejada e o resultado é uma extensa lista de menores a espera de uma família substituta.

Essa semana, o advogado Felipe Andrade, especialista em Direito Cível e Direito do Consumidor, participou do espaço de entrevista da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) em uma emissora de rádio de Ipatinga para falar sobre o processo de adoção.  Ao esclarecer uma ouvinte por telefone, veio à tona mais um caso. Uma tia buscava, por meio do programa de rádio, a solução para a sobrinha grávida, que antes mesmo da criança nascer, já tinha a convicção que não queria ficar com o bebê.

“Em situações como esta minha orientação é para que a família procure o Conselho Tutelar ou a Comarca do município e manifeste o interesse em disponibilizar a criança para adoção. Não é simplesmente entregar o bebê para outra pessoa cuidar, ou abandona-lo em qualquer lugar, como é noticiado com frequência nos meios de comunicação”, orienta o advogado.

Conselho Tutelar é a referência de atendimento à população para os casos de adoção.
 Conforme Felipe Andrade, são muitos casos de abandono de menores, e essa situação causa muitos transtornos na vida das crianças e dos adolescentes que necessitam de um lar e de educação.  Segundo ele, o instituto da adoção vem para minimizar o sofrimento daquelas crianças que precisam de um lar, de uma nova família. Por outro lado, o advogado, que é inscrito na OAB Ipatinga, lembra que também existem pais que optaram por ter filhos adotivos, ou ainda não puderam ter filhos biológicos. “O mais importante é procurar um advogado de confiança que se alista nesses tipos de ações e junto com companheiro ou conjugue, irem até o Conselho Tutelar para que sejam orientados com relação a as crianças que estão na lista para adoção e aguardam sob a tutela do judiciário em um abrigo ou instituições de acolhimento”, considera.

Guarda
Ainda de acordo com Felipe Andrade, é muito comum um ente da família ao perceber a irresponsabilidade dos pais, cuidar da criança e assumir a criação. “Se um membro da família tiver interesse é melhor ainda, porque elas permanecerão no ambiente de origem. Muitas vezes, o tio, uma avó e até mesmo um primo, vê o seu sobrinho ou neto no abrigo e toma a responsabilidade da criação da criança, através de uma guarda. E após o processo legal ser deferido, à adoção definitiva”, esclarece.

Andrade conta que após a sentença de adoção a criança perde completamente os vínculos jurídicos com a família biológica, já que o poder familiar que os pais biológicos tinham é transferido para a família substituta. Apesar disso tudo, ao crescer a criança tem o direito de saber a sua origem, e quem o gerou. “O filho adotivo recebe status de filho biológico, com todos os direitos e deveres inclusive de herança. Aproveito para ressaltar que no Brasil, o conceito de família, independe de sexo. O processo de adoção é o mesmo para casais em união estável, seja homoafetivos ou heterossexuais, inclusive o estudo psico social”, finaliza.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP

terça-feira, 31 de março de 2015

Dano Moral, solução dos conflitos por meio de indenizações

IPATINGA- Os conflitos da vida em sociedade despertam o interesse de milhares de pessoas, vitimas ou não, de situações que requerem reparos e indenizações, por parte de um direito que pertence a quem sofreu nítida agressão capaz de arranhar a honra, o caráter e até o nome que a pessoa construiu ao longo dos anos com dignidade.  Essa semana, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Denner Franco Reis, atuante em Direito do Trabalho, Público e Consumidor, para esclarece o que acontece com a sociedade, que tem motivado inúmeras ações no judiciário por Dano Moral.

Na percepção do advogado, já é possível observar uma prudência maior. “As pessoas entendiam que toda e qualquer situação na vida em sociedade era suficiente para configurar Dano Moral. Uma discussão no dia-a-dia, um dissabor ou rompimento contratual são situações corriqueiras e não são suficientes para lesar a moral do individuo”, caracteriza.

História
Conforme Denner Franco, que também atua como professor universitário e desempenha a função de Procurador Geral do município de Antônio Dias, a história revela que até meados dos anos 60, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que não era admissível que os sofrimentos morais dessem lugar à reparação pecuniária, se deles não ocorresse nenhum dano material. Após a promulgação da Constituição da República de 1988, a dúvida deixou de existir acerca da possibilidade da reparação dos danos morais. Nesse trecho do seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça (S TJ) em 2001 estabeleceu-se que a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a sociedade a cometer atos dessa natureza.
 
Denner Franco é advogado inscrito na OAB Ipatinga, professor universitário e Procurador Geral do município de Antonio Dias.

Valores
Embora os atributos à personalidade sejam relacionados à pessoa humana, a pessoa física e a pessoa jurídica se diferem, com a observância de que a pessoa jurídica tem seus direitos resguardados com relação à imagem, quando é uma situação negativa a essa imagem da pessoa jurídica é possível também de sofre uma lesão a sua honra, moral. “Às vezes, a pessoa fala o nome de uma empresa conceituada, denegrindo a imagem daquela empresa nas redes sociais, por exemplo, de forma indevida. A pessoa jurídica pode neste caso ajuizar uma ação de Dano Moral contra a pessoa física”, explica.

Na opinião de Denner Franco, a questão dos valores é uma situação difícil para o julgador. “Atribuir preço a moral alheia, requer cautela, bom senso, discernimento, pois não temos valores mínimos e máximos para definir as indenizações por dano moral. Mas existem alguns critérios que servem de norte para o Juiz, como por exemplo, as condições pessoais do ofensor e também da vitima, e a extensão do dano para compensar a dor sofrida, ao mesmo ponto que não provoque o enriquecimento da vitima e nem leve a ruína do ofensor”, disse.

As instituições bancárias e as empresas de telefonia são os responsáveis por grande parte da demanda no judiciário, onde corriqueiramente cometem esses ilícitos civis, e a minoria das pessoas tomam as providências, porque às vezes o que é irrelevante para um é importante para o outro. “Mas se for considerar que isso aconteceu na conta de milhões de pessoas, acaba se tornando uma situação que gera um proveito muito grande. Este ativo que ela conseguiu ilicitamente é suficiente para pagar as indenizações por dano moral, deferidas para aqueles que tomaram as providências. Para coibir este tipo de situação avalio que é necessário que o judiciário adote o caráter de indenização de dano moral não só para compensar a vitima, mas para punir o ofensor. Essa indenização neste caso tem ser afixada em patamares superiores para desestimular que essas empresas lesem direitos assegurados aos consumidores”, argumenta.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 J


quinta-feira, 26 de março de 2015

OAB Ipatinga sorteia brindes do cartão mais vantagens para advogados

Já sabe do sorteio que irá acontecer em nosso #facebook? Você pode ganhar diversos prêmios, entre eles uma pizza, três meses de academia com avaliação inclusa, bolsa de 50% de desconto em curso de línguas (Inglês/Espanhol) ou um Kit com material escolar. Além de óculos de sol (Bulget/Atitude), entre outros.

A promoção é exclusiva para advogados e estagiários ativos na OAB/MG.

 oabipatinga#cartãomaisvantagens#caamg

Fique por dentro do regulamento:

2. O participante precisa ter uma conta (perfil) no Facebook.
3. O participante deve curtir a fanpage da OAB Ipatinga.
4. O participante deve compartilhar o banner da promoção (Cuidado: você precisa compartilhar publicamente para que possamos ter acesso ao seu compartilhamento).
5. O participante deve comentar no banner da promoção com a frase: “Eu quero ganhar o brinde do Cartão Mais Vantagens da CAA/MG”.
6. Semanalmente serão postados novos banners com novas promoções. Os sorteios serão realizados às sextas-feiras, de 14h as 15h
6. Não existe limite para a participação. Você pode participar de todas as promoções.
7. O sorteio será realizado pela ferramenta
sorteiospt.com, de forma automática, entre os participantes que seguiram todos os passos acima.
8. Depois, é só torcer!
A equipe da OAB Ipatinga vai divulgar o vencedor por meio das redes sociais, e enviará uma mensagem inbox para orientar sobre o resgate do prêmio.

Esta campanha é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento pelos concorrentes. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela NOVA CAA. A distribuição dos prêmios desta promoção é gratuita e não está veiculada à compra. 


O Facebook não se responsabiliza por estas promoções.




Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP


terça-feira, 24 de março de 2015

Atendimento do Minas Digital em Ipatinga alia tecnologia ao bom relacionamento da CAA/MG com advogados.

Processo Judicial Eletrônico

IPATINGA- O Projeto Minas Digital Itinerante em Ipatinga confirmou a grande demanda do advogado pela certificação digital. Além disso, trouxe à tona a expectativa e necessidade de aperfeiçoamento profissional em uma nova era tecnológica no poder judiciário: o Processo Judicial Eletrônico.

“O desafio agora é capacitar os advogados para o manuseio dos programas de informática. Apesar da recente visita do agente certificador na cidade de Ipatinga, a Subseção já formalizou uma lista de espera para priorizar o atendimento dos advogados em uma próxima oportunidade. Em breve teremos o curso de peticionamento eletrônico preparando o advogado para a utilização desta nova ferramenta de trabalho”, informou o advogado Eduardo Figueredo, presidente da OAB Ipatinga.

O advogado e presidente da OAB Ipatinga, Eduardo Figueredo e o advogado Alexandre Magno.

Em meio às atividades de interesse dos advogados, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados (OAB Ipatinga) promoveu, no período de 17 a 19 de março, a segunda oportunidade de certificação digital ao preço promocional de R$ 98,00. Por meio da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MG),  48 advogados validaram suas assinaturas digitas, sendo que mais 60 advogados foram certificados em setembro de 2014. No kit disponibilizado pela certificadora Valid, estão inclusos no Token, o CD de instalação com os programas necessários e o manual de instrução.

Interesse
Além de advogada, Layla Issa Chaim é professora universitária. Para ela, é crescente o interesse da classe no Processo Judicial Eletrônico. “Lamento a dificuldade de acesso e manuseio do programa. Em Instâncias Superiores sem a certificação digital o advogado não está conseguindo ter acesso”, comenta.

Em diversas esferas, o Processo Judicial Eletrônico está sendo implantado com o objetivo de acelerar o andamento e facilitar o acesso dos advogados e magistrados aos processos. Aliados ao Novo Código de Processo Civil, o meio jurídico vislumbra avanços em médio prazo para toda a sociedade brasileira.

Atualização
O advogado Efigênio Freitas Vimieiro, após 30 anos de advocacia, se vê dependente deste avanço para continuar atuando, apesar de não demonstra desânimo, mas sim otimismo com a evolução tecnológica. “Facilita um pouco ao advogado, porque muitas vezes do próprio escritório, você tem acesso aos seus processos, peticiona e evita até o deslocamento. O mundo inteiro tem evoluído e não podemos deixar também”, declara o também jornalista.

O advogado Efigênio Freitas Vimieiro está otimista com a evolução tecnológica
A aproximação dos advogados com alguns dos serviços e benefícios que a OAB oferece foi viabilizada por meio da visita do agente certificador, Vitória de Oliveira Martins, e do gestor do plano de Saúde da OAB, Márcio Carvalho. Além disso, a Drogaria Santo Ivo, que possui unidade na avenida João Valentim  Pascoal, em frente aos Correios, em Ipatinga, também conhecida como a “Farmácia dos Advogados”, apresentou alguns produtos e medicamentos com preços promocionais.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP


sexta-feira, 20 de março de 2015

Advogada orienta consumidores do financiamento imobiliário

Comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, e uma das alternativas que possibilitam a aquisição do bem material, que é o patrimônio da família, é o financiamento imobiliário residencial, sem ele é quase que impossível.  Em contato com a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a moradora do bairro Veneza, Maria Lourdes, sugeriu o tema para a entrevista, que foi prontamente atendido pela advogada Giselly Alves de Araújo, especialista em Direito Imobiliário.

A advogada Giselly Alves, destaca que o planejamento é primordial antes de tomar esse passo tão decisivo

“ É preciso escolher um imóvel com segurança, e verificar imediatamente a situação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se for usado, é importante conferir junto a Prefeitura se todos os documentos e dívidas estão quitados. Caso seja um imóvel novo ou ainda na planta, deve-se consultar o histórico de reclamações da construtora junto ao Procon”, esclarece.

No entanto, ainda sobre a aquisição de imóvel novo, a advogada inscrita na OAB Ipatinga é taxativa ao afirmar que o consumidor deve se precaver. “É necessário visitar a construção e pedir um cronograma de obras, além de certificar se obra está regularizada, junto a Prefeitura do município, caso contrário a construção pode ser embargada”, orienta.

Seguro habitacional
A maioria ou praticamente todos os financiamentos habitacionais são vinculados ao seguro habitacional. Conforme a advogada Giselly Alves, essa é uma garantia para o crédito imobiliário com benefícios para todas as partes envolvidas. “Se acontecer o risco de incêndio ou queda de arvore, a cobertura por danos físicos do imóvel irá fornece a  reposição necessária para cobrir os prejuízos. Já o seguro por morte é ativado nos casos de morte ou invalidez permanente do mutuário. Muito útil para que o imóvel seja quitado proporcionalmente”, exemplifica.
Para ilustrar, a advogada da OAB Ipatinga cita um financiamento realizado em nome do marido e da esposa, se ela for responsável por 50% da família. No caso do marido morrer, será quitado apenas 50% do saldo devedor.

 Defeitos na construção
Para evitar chateações e até prejuízos financeiros, o consumidor deve se precaver, como informa a advogada. A orientação de um engenheiro pode ser muito útil, principalmente na hora de examinar se toda a obra está de acordo com a descrição. “No caso de irregularidade, o consumidor pode exigir os reparos e até receber indenizações”, recomenda Giselly Alves.
“Se você comprou um imóvel na planta e foi determinado que seria utilizado materiais de qualidade e após a aquisição você verifica que esses produtos não estão sendo utilizados e que o material é de segunda linha, ou inferior, se isso tudo estiver determinado no contrato, o consumidor pode e deve procurar um advogado e levar o contrato para analise. Sendo assim, o Judiciário será acionado para decidir qual a forma para reparar o prejuízo”, aconselha.

Conta vinculada
É comum nos contratos de financiamento, o banco informar o consumidor que ele precisa abrir uma conta naquela determinada instituição financeira. Atualmente existem inúmeras ações no Judiciário, já que muitos consumidores não concordam com essa situação, o que fica a cargo do juiz analisar cada caso.
“Abrir uma conta sem a real intenção, porque você foi condicionado ao contratar o financiamento, não é uma situação legal”, alerta a advogada atuante em Direito Imobiliário. “Se existe a opção de pagamento via boleto, o banco não pode obrigar a abrir uma conta, para ter a garantia do pagamento”, conclui.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP

sexta-feira, 13 de março de 2015

Declaração do IRPF - Tecnologias aproximam o contribuinte da Receita Federal, destaca advogada

Desde o dia 2 de março, está em vigor o prazo para o contribuinte ajustar as contas com a União, e declarar os gastos e recebimentos no ano de 2014. Até o dia 30 de abril, essas informações devem ser repassadas a Receita Federal por meio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Com o apoio da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a advogada Ana Paula Kfuri, atuante em Direito Ambiental e Tributário, explica quais são as novidades para 2015.

"Este ano, a declaração é exclusiva via internet", alerta.
"O formulário não pode mais ser entregue a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A grande novidade é a criação de um instrumento conhecido como rascunho, que permite facilidades ao contribuinte para acumular informações no decorrer do ano, visando à declaração do exercício seguinte. Desde os aplicativos para smartphones e tabletes, que estão mais avançados, permitindo a transferência de informações e acompanhamento dos dados do contribuinte na malha fina”, conta. Além disso, a advogada ressalta que dependentes acima de 16 anos, tem a obrigatoriedade do CPF registrado.

Conforme descrição no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve declarar o IRPF a pessoa física que recebeu em 2014, um rendimento superior a R$ 26.816,55 ou que recebeu rendimento não tributáveis superior a R$ 40 mil. Dessa mesma forma aquela pessoa que em 2014 teve ganho tributário com alienação de bens e direitos e aqueles que possuem bem de valor superior a R$ 300 mil.

Modelos de Declaração
Conforme a advogada inscrita na OAB Ipatinga, o contribuinte pode optar por dois tipos de declaração, a completa e a simplificada. Na opinião de Ana Paula Kfuri, o programa oferece a possibilidade de calcular as duas formas, mas para quem tem muitos gastos vale a pena à declaração completa, porque permite todas as deduções, como despesas médicas, pagamentos a previdência social e privada, incentivo cultural, entre outras. Já aquele contribuinte que possui renda considerável e poucas despesas dedutíveis, a advogada orienta que deve escolher a declaração simplificada.

Segundo Ana Paula Kfuri, os erros mais frequentes e que levam a declaração a malha fina são: a omissão de rendimentos; valores desencontrados em relação as despesas dedutíveis; e CPF informando número errado e dados com CNPJ errado. “Hoje com o cruzamento de dados na Receita Federal, realmente o contribuinte deve temer cair na malha fina. Contudo, ele está sujeito a penalidades com multas e ao pagamento de imposto suplementar, embora enquanto ele não for notificado, existe a possibilidade de rever a situação e transmitir a declaração retificadora”, alerta.

Em 2015, as tecnologias prometem ajudar a melhorar a relação do contribuinte com a Receita Federal, principalmente na hora de acompanhar as restituições do IRPF, liberadas em sete lotes, no período de junho a dezembro. Para acompanhar é só acessar o site da Receita Federal com o código de acesso ou através de aplicativos para smartphones no sistema IOS ou no sistema Android. 


Fonte: Assessoria de Comunicação OAB Ipatinga
 Texto e fotos: Tatiana Gregório
Jornalista MG 10.313JP


quinta-feira, 12 de março de 2015

Juiz de Direito relembra o inicio da carreira jurídica em solenidade da OAB Ipatinga.

A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) formalizou na noite de quarta-feira (11) mais um ato solene de entrega de carteiras, sendo vinte oito advogados e sete estagiários. O evento, que faz parte da rotina de atividades da OAB, ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores. Mais de 100 convidados participaram da solenidade.

Os trabalhos foram coordenados pelos diretores Eduardo Figueredo (presidente); Elizabeth Jordão (secretária geral); Rodrigo Cardoso (tesoureiro); Ricardo Alexandre Oliveira (secretário geral adjunto) e o membro do órgão especial da OAB/MG e presidente da Comissão de Construção da Sede da OAB Ipatinga, Anfilófio Ferreira. Todos renderam homenagens ao Juiz de Direito Fábio Torres de Sousa, que na ocasião apadrinhou os novos bacharéis.

O Juiz Fábio Torres entre os diretores da OAB Ipatinga e os novos advogados

Conforme o Juiz Fábio Torres, que também atua como professor universitário, a magistratura sente-se honrada toda vez que recebe um convite da Ordem dos Advogados do Brasil. “A classe dos advogados tem uma das mais importantes atuações no sistema democrático brasileiro. Participar desta solenidade de entrega de carteiras me fez voltar ao passado, quando também recebi a minha carteira. Comecei como estagiário até me tornar membro da OAB”, relembra o magistrado, atuante na Vara da Fazenda Publica na Comarca de Ipatinga.

Com a identificação de advogado e estagiário, a Ordem dos Advogados autoriza a atuação dos profissionais, embora os estagiários só possam realizar alguns procedimentos com o acompanhamento de um advogado devidamente inscrito. Para o Juiz Fábio Torres, o trabalho de buscar a Justiça é árduo. “O sistema judiciário como um todo, caminha em aprimoramento. A gente sabe que o dia de ontem foi um pouco pior que o de hoje e o de amanhã será melhor. É uma caminhada constante para que agente possa por meio dos novos advogados que chegam ao mercado, possibilitar e ofertar à população brasileira de Justiça cada vez mais eficaz e célere”, considera Fábio Torres.


Fonte: Assessoria de Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP 
Fotos: Adriano Scota Rocha


quinta-feira, 5 de março de 2015

Mudanças nas regras do FGTS obrigam trabalhador a fiscalizar depósitos

A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) contou com a colaboração do advogado Hiltomar Martins, atuante em Direito do Trabalho, para esclarecer detalhes da prescrição para reclamar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde o dia 13 de novembro de 2014, o prazo para a reclamação do FGTS não é mais de trinta anos, e sim de cinco.

Conforme estava na legislação trabalhista, e na própria Constituição Federal, o advogado explica que o trabalhador anteriormente tinha dois anos para entrar com uma reclamação trabalhista, a partir do momento em que ele é despedido ou que se encerra o seu contrato de trabalho. De acordo com Hiltomar, dentro do prazo de dois anos havia outro prazo, referente aos direitos, ou seja, ele podia reclamar, no período máximo de cinco anos.

Por meio de uma divergência entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que sempre defendeu o prazo de 30 anos para os casos específicos do FGTS, houve um novo julgamento e uma unificação dos prazos, o que quer dizer que daqui a cinco anos, em novembro de 2019, todos os prazos serão de cinco anos e não haverá um prazo além desse.

Exemplo
Para ilustrar o que deve ocorrer após a mudança nas regras para reclamar o FGTS, Hiltomar Martins citou o exemplo de um cidadão que trabalhou 30 anos na empresa e foi desligado recentemente de suas funções. “Antes da alteração, ele poderia recorrer, em tempo hábil. Hoje se ele não acompanhar e fiscalizar os depósitos e passar cinco anos, perde o direito de reivindicar na justiça”, exemplifica.

Atenção redobrada
Atualmente, a Caixa Econômica Federal, detentora dos depósitos do Fundo de Garantia, lançou um aplicativo para smartphones, para que o acompanhamento seja feito com facilidade e rapidez. Mesmo antes, a instituição financeira sempre se comprometeu em enviar os extratos do FGTS para a casa do trabalhador, porém com tanta comodidade e com uso do cartão cidadão, a vigilância precisa ser redobrada. “Eu aproveito a oportunidade para fazer um alerta a todos os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia, que procurem fiscalizar a efetivação dos depósitos. Nós que temos a experiência e a vivência na Justiça do Trabalho, reconhecemos que muitas vezes os trabalhadores saem lesados em uma série de direitos. Uns não chegam nem receber o valor devido depois que entram com a ação e ganham a causa, porque não se consegue executar as sentenças. Como diz o ditado popular ganha mais não leva. A mesma coisa pode acontecer com o Fundo de Garantia, se não houver esse acompanhamento, esse cuidado”, entende o advogado inscrito na OAB Ipatinga.

Para Hiltomar, o FGTS representa um patrimônio do trabalhador brasileiro. “São milhares de cotas que possuem contribuição mensal, o que resulta em um saldo, uma reserva, da qual não se mexe. É impossível todos os trabalhadores sacarem o fundo de garantia ao mesmo tempo. Porém, esse saldo é usado para financiar projetos sociais, conforme prevê a lei do FGTS. Grande parte dos recursos é utilizada pelo governo para a construção de moradia e financiamentos de projetos habitacionais”, explica.

Apesar de todos estarem bem conscientes, as dificuldades da classe empresarial são muitas, na opinião do advogado da OAB Ipatinga. Ao verificar a quantidade de ações transitando na Justiça do Trabalho, é possível confirmar a falta de depósitos e as diferenças nos cálculos. “Neste caso, o empregador sofre uma fiscalização da Caixa Econômica, que identifica que ele não fez os depósitos, e por meio do Ministério do Trabalho é cobrado da empresa que não fez, mas ela vai ser apenas multada e a multa não será revertida para a conta vinculada do trabalhador, e sim para o saldo reserva do FGTS. Se o trabalhador ficar sem receber não vai nem tomar conhecimento do valor desses depósitos,” alega Hiltomar Martins.

Hiltomar Martins, no espaço semanal da OAB Ipatinga, na rádio Vanguarda AM 1.170
“Na minha opinião, essa mudança é muito negativa, porque afeta o direito do trabalhor. Um trabalhador que recebe hoje um salário de um mil reais ao mês, e ao longo de cinco anos, ou seja daqui a 60 meses, a empresa não tivesse feito grande parte dos depósitos, no final desse período, ele teria a receber, aproximadamente dez mil reais, apenas de FGTS, fora a multa de 40%, que representaria quase quatro mil reais. Então ele teria que receber mais ou menos quatorze mil reais. E quanto ao saldo do FGTS, também seria uma perda considerável para um país que é tão carente em moradias”, conclui.


Fonte: Assessoria de Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313JP

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Professor da Fadipa lança livro de pesquisa na área do Direito

IPATINGA- A Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa) realizou na manhã desta sexta-feira (27), o lançamento do livro “Novos Escritos de Direito Processual: Entre Presente e Futuro”, de autoria do professor Leonardo Oliveira Soares, procurador do Estado de Minas Gerais, que atualmente ocupa o cargo de advogado regional em Ipatinga. O professor de teoria geral do processo civil na Fadipa, Leonardo Oliveira Soares, membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), contou com o apoio da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para o lançamento do segundo exemplar de sua autoria.



Em 2013, Leonardo Oliveira Soares, teve sua primeira obra publicada pela editora Del Rey: “Primeiros Escritos de Direito Processual: Faz escuro mais eu canto”. “As publicações de minha autoria são direcionadas para o meio acadêmico e para os operadores do direito. Tenho convicção que eles encontram nos exemplares uma fonte de pesquisa e de aprofundamento”, comenta o advogado.

O Novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014, aguarda sanção para entrar em vigor. O atual é de janeiro de 1973, o que justifica a grande expectativa do meio jurídico quanto às alterações, já que o Código é um conjunto de leis que determina os procedimentos, como prazos, competências e tramitações. “O tema escolhido é oportuno para que muitos operadores do direito encontrem uma resposta. Vivemos em uma época de litigiosidade. O Direito se torna cada vez mais complexo, por exemplo, as transações realizadas via internet, que desencadeiam novos conflitos, e os novos conflitos pedem novas formulas para serem solucionados”, avaliou o professor Leonardo Oliveira Soares.

Na presença de diversas autoridades, como juízes de Direito da Comarca de Ipatinga, Mauro Simonasi, Carlos Roberto de Faria e José Carlos de Mato, o Defensor Público Vinicius Mesquita, tenente Adão dos Anjos, diretor da Penitenciaria Dênio Moreira de Carvalho, entre outras, surgiram posicionamentos divergentes sobre o Novo Código de Processo Civil, embora só o tempo irá dizer se as novas regras irão funcionar tornando a Justiça brasileira melhor.


“Acredito que este segundo exemplar é uma contribuição para o meio jurídico, principalmente ao que se refere ao aspecto ético para o exercício das prerrogativas de todos os operadores do Direito. Por exemplo, quando ao uso dos recursos.O problema está na utilização antiética, indevida para retardar e tumultuar a tramitação dos processos”, declarou.

Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP
Fotos: Ananias Foto Palace

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Instituições financeiras não podem mexer no salário do trabalhador, alerta advogada de Ipatinga

IPATINGA- Quem nunca sofreu com aquele aperto financeiro, provocado por dividas e empréstimos? Pois bem, quando o assunto é relacionado a uma instituição financeira a situação pode ficar ainda pior. A advogada Rosane Pereira Capistrano Silva, atuante na área do Direito Administrativo, Cível e Previdenciário, atendeu o convite da OAB Ipatinga e fez um alerta aos consumidores e correntistas bancários sobre os descontos nos vencimentos e até mesmo para a retenção de salário via instituições financeiras.

O empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de forma ilegal.

O assunto é tão sério, que segundo Rosane Capistrano, a Constituição Federal estabelece que a retenção dolosa do salário constitui crime. “Normalmente essa situação se torna evidente, principalmente quando o banco retém a totalidade dos depósitos de salários em conta corrente, com o propósito de quitar dividas bancarias contraídas pelo próprio consumidor, que é o correntista. A dívida pode ser decorrente de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros encargos”, explica.

“O empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de forma ilegal. Dessa forma, estão contra um dispositivo legal previsto na Constituição Federal”, afirmou a advogada inscrita na OAB Ipatinga, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que definiu em Acórdão publicado em 2007, que não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente. Em pronunciamento, o ministro Relator Humberto Gomes de Barros afirmou que cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. “Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo”.

A Lei 10820/2003 prevê descontos que não ultrapassam o limite de 30% em folha de pagamento e ainda devem ser autorizados pelo trabalhador. “Caso contrario, a instituição bancaria está sujeita a sofrer uma ação por danos morais e materiais”, informa Rosane Silva.

Proteção ao consumidor

Para evitar esse tipo de situação, o consumidor deve manter-se informado e criar uma conta bancária exclusiva para o recebimento do pagamento do salário. O vinculo do salário com a conta corrente possibilita, na opinião da advogada, vários descontos que geram prejuízos para o consumidor. Para sanar as dúvidas e orientar em caso de um procedimento judicial, o advogado é o profissional indicado para resolver a situação. “É possível rever o valor descontado de forma rápida e no final do processo após o julgamento receber a indenização dos danos morais”, conclui Rosane Capistrano.



Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP
                     

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Penas estão mais severas para os crimes de transito, diz advogado

IPATINGA - Com a proximidade do feriado prolongado de Carnaval, o advogado Rider Cândido Dias, atuante nas áreas do Direito Cível, Tributário e Penal Rider faz um alerta, a convite da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) aos motoristas, pedestres e ciclistas quanto às modificações que ocorreram em novembro de 2014 na legislação de transito.Conforme o conselheiro da OAB/MG, as penas estão mais severas para os motoristas que cometem homicídio no trânsito e também para quem participa dos famosos pegas ou rachas. “Com a proximidade com feriado de Carnaval, momento em que o consumo de bebida alcoólica é elevado, este tipo de informação é oportuno. Com a alteração na legislação a situação de quem for pego dirigindo embriagado, ficou ainda mais difícil devido o rigor que está sendo aplicado”, alerta.

A embriaguez ao volante pode acarretar ao condutor do veiculo, dois tipos de sanções, esclarece Rider.
Com a edição da Lei 12.971/2014, foram incluídos aos parágrafos segundo e terceiro do art 306 a verificação da embriagues por outros meios, que não se limita apenas a utilização do bafômetro. Desde então, a embriagues pode ser aferida em testes de alcoolemia, toxicológico, exame clínico, pericia, vídeo e prova testemunhal. “Hoje qualquer prova pode ser usada contra aquele que está dirigindo embriagado, para caracterizar a embriaguez”, evidência.

‘É sabido que a Constituição Federal garante ao cidadão o direito da não autoincriminação. O nosso legislador, infelizmente de maneira errônea, tentando obter os efeitos pretendidos no art. 306, instaurou as medidas do art. 277 do Código de Transito Brasileiro que define que aquela pessoa que for envolvida em um acidente de transito, ou parada em fiscalização, poderá ser submetido aos testes.Já o parágrafo terceiro do art. 277 determina que sejam aplicadas as mesmas medidas administrativas estabelecidas no art, 165 ao condutor que se recusar a cumprir esses procedimentos”, define.

Ainda de acordo o com o advogado da OAB Ipatinga, o simples fato de se recusar a fazer o teste pode gerar multa com possibilidade de ter o veiculo aprendido, e a habilitação aprendida por causa dessa recusa. “A meu ver a legislação é contraditória porque a Constituição garante o direito da pessoa não produzir prova contra si mesmo. No meu entendimento as provas deveriam ser produzidas de forma inversa, primeiro as presumidas e em caso de não concordância à prova técnica quantitativa, que seria produzida como prova de defesa do cidadão”, entende.

A embriaguez ao volante pode acarretar ao condutor do veiculo dois tipos de sanções. O crime de transito que ocorre quando há concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou ainda 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E a infração administrativa, que é passível de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano, apreensão do veiculo e da habilitação, sendo a multa aplicada em dobro em caso de reincidência.
 
Crimes em espécie
Além do crime de embriaguez, em 2014, a Lei de Transito tornou as penas mais severas para os motoristas que cometem homicídio no transito e também para quem participa dos famosos rachas. “A pena é de detenção de dois a quatro anos para quem praticar homicídio culposo e se ficar caracterizado que a pessoa assumiu o risco ela poderá responder ao homicídio doloso, chamado dolo eventual”, explicou. A pena prevista é de reclusão de cinco a dez anos. Enquanto ao participar de corrida, disputa ou competição automobilista em via pública, gerando riscos, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.

A legislação do transito destina alguns artigos aos ciclistas, entre eles o art 58, que determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, no mesmo sentido de circulação  regulamentado para a via. “Temos visto muitos acidentes com ciclistas, por esse motivo. O ciclista ele tem a obrigação de seguir a mesma direção da via”, reforça o advogado de Ipatinga.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP