quinta-feira, 9 de abril de 2015

Advogado da OAB Ipatinga orienta sobre procedimentos para adoção

A realidade atual no Brasil, se tratando de crianças e adolescentes, ainda é de abandono. Milhares de crianças sentem na pele o desprezo de pais e de familiares desestruturados. A banalização da sexualidade tem como consequência a gravidez indesejada e o resultado é uma extensa lista de menores a espera de uma família substituta.

Essa semana, o advogado Felipe Andrade, especialista em Direito Cível e Direito do Consumidor, participou do espaço de entrevista da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) em uma emissora de rádio de Ipatinga para falar sobre o processo de adoção.  Ao esclarecer uma ouvinte por telefone, veio à tona mais um caso. Uma tia buscava, por meio do programa de rádio, a solução para a sobrinha grávida, que antes mesmo da criança nascer, já tinha a convicção que não queria ficar com o bebê.

“Em situações como esta minha orientação é para que a família procure o Conselho Tutelar ou a Comarca do município e manifeste o interesse em disponibilizar a criança para adoção. Não é simplesmente entregar o bebê para outra pessoa cuidar, ou abandona-lo em qualquer lugar, como é noticiado com frequência nos meios de comunicação”, orienta o advogado.

Conselho Tutelar é a referência de atendimento à população para os casos de adoção.
 Conforme Felipe Andrade, são muitos casos de abandono de menores, e essa situação causa muitos transtornos na vida das crianças e dos adolescentes que necessitam de um lar e de educação.  Segundo ele, o instituto da adoção vem para minimizar o sofrimento daquelas crianças que precisam de um lar, de uma nova família. Por outro lado, o advogado, que é inscrito na OAB Ipatinga, lembra que também existem pais que optaram por ter filhos adotivos, ou ainda não puderam ter filhos biológicos. “O mais importante é procurar um advogado de confiança que se alista nesses tipos de ações e junto com companheiro ou conjugue, irem até o Conselho Tutelar para que sejam orientados com relação a as crianças que estão na lista para adoção e aguardam sob a tutela do judiciário em um abrigo ou instituições de acolhimento”, considera.

Guarda
Ainda de acordo com Felipe Andrade, é muito comum um ente da família ao perceber a irresponsabilidade dos pais, cuidar da criança e assumir a criação. “Se um membro da família tiver interesse é melhor ainda, porque elas permanecerão no ambiente de origem. Muitas vezes, o tio, uma avó e até mesmo um primo, vê o seu sobrinho ou neto no abrigo e toma a responsabilidade da criação da criança, através de uma guarda. E após o processo legal ser deferido, à adoção definitiva”, esclarece.

Andrade conta que após a sentença de adoção a criança perde completamente os vínculos jurídicos com a família biológica, já que o poder familiar que os pais biológicos tinham é transferido para a família substituta. Apesar disso tudo, ao crescer a criança tem o direito de saber a sua origem, e quem o gerou. “O filho adotivo recebe status de filho biológico, com todos os direitos e deveres inclusive de herança. Aproveito para ressaltar que no Brasil, o conceito de família, independe de sexo. O processo de adoção é o mesmo para casais em união estável, seja homoafetivos ou heterossexuais, inclusive o estudo psico social”, finaliza.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP

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