A
realidade atual no Brasil, se tratando de crianças e adolescentes, ainda é de
abandono. Milhares de crianças sentem na pele o desprezo de pais e de
familiares desestruturados. A banalização da sexualidade tem como consequência
a gravidez indesejada e o resultado é uma extensa lista de menores a espera de
uma família substituta.
Essa
semana, o advogado Felipe Andrade, especialista em Direito Cível e Direito do
Consumidor, participou do espaço de entrevista da 72ª Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) em uma emissora de rádio de Ipatinga para
falar sobre o processo de adoção. Ao esclarecer
uma ouvinte por telefone, veio à tona mais um caso. Uma tia buscava, por meio
do programa de rádio, a solução para a sobrinha grávida, que antes mesmo da
criança nascer, já tinha a convicção que não queria ficar com o bebê.
“Em
situações como esta minha orientação é para que a família procure o Conselho
Tutelar ou a Comarca do município e manifeste o interesse em disponibilizar a
criança para adoção. Não é simplesmente entregar o bebê para outra pessoa
cuidar, ou abandona-lo em qualquer lugar, como é noticiado com frequência nos
meios de comunicação”, orienta o advogado.
Conselho Tutelar é a referência de atendimento à população para os casos de adoção. |
Conforme
Felipe Andrade, são muitos casos de abandono de menores, e essa situação causa
muitos transtornos na vida das crianças e dos adolescentes que necessitam de um
lar e de educação. Segundo ele, o
instituto da adoção vem para minimizar o sofrimento daquelas crianças que
precisam de um lar, de uma nova família. Por outro lado, o advogado, que é
inscrito na OAB Ipatinga, lembra que também existem pais que optaram por ter
filhos adotivos, ou ainda não puderam ter filhos biológicos. “O mais importante
é procurar um advogado de confiança que se alista nesses tipos de ações e junto
com companheiro ou conjugue, irem até o Conselho Tutelar para que sejam
orientados com relação a as crianças que estão na lista para adoção e aguardam
sob a tutela do judiciário em um abrigo ou instituições de acolhimento”,
considera.
Guarda
Ainda
de acordo com Felipe Andrade, é muito comum um ente da família ao perceber a
irresponsabilidade dos pais, cuidar da criança e assumir a criação. “Se um
membro da família tiver interesse é melhor ainda, porque elas permanecerão no
ambiente de origem. Muitas vezes, o tio, uma avó e até mesmo um primo, vê o seu
sobrinho ou neto no abrigo e toma a responsabilidade da criação da criança,
através de uma guarda. E após o processo legal ser deferido, à adoção definitiva”,
esclarece.
Andrade
conta que após a sentença de adoção a criança perde completamente os vínculos
jurídicos com a família biológica, já que o poder familiar que os pais
biológicos tinham é transferido para a família substituta. Apesar disso tudo,
ao crescer a criança tem o direito de saber a sua origem, e quem o gerou. “O
filho adotivo recebe status de filho biológico, com todos os direitos e deveres
inclusive de herança. Aproveito para ressaltar que no Brasil, o conceito de
família, independe de sexo. O processo de adoção é o mesmo para casais em união
estável, seja homoafetivos ou heterossexuais, inclusive o estudo psico social”,
finaliza.
Fonte:
Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista
responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP
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