A
72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) contou com a
colaboração do advogado Hiltomar Martins, atuante em Direito do Trabalho, para
esclarecer detalhes da prescrição para reclamar o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS). Desde o dia 13 de novembro de 2014, o prazo para a
reclamação do FGTS não é mais de trinta anos, e sim de cinco.
Conforme
estava na legislação trabalhista, e na própria Constituição Federal, o advogado
explica que o trabalhador anteriormente tinha dois anos para entrar com uma
reclamação trabalhista, a partir do momento em que ele é despedido ou que se
encerra o seu contrato de trabalho. De acordo com Hiltomar, dentro do prazo de
dois anos havia outro prazo, referente aos direitos, ou seja, ele podia
reclamar, no período máximo de cinco anos.
Por
meio de uma divergência entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que sempre defendeu o prazo de 30 anos para os
casos específicos do FGTS, houve um novo julgamento e uma unificação dos
prazos, o que quer dizer que daqui a cinco anos, em novembro de 2019, todos os
prazos serão de cinco anos e não haverá um prazo além desse.
Exemplo
Para
ilustrar o que deve ocorrer após a mudança nas regras para reclamar o FGTS, Hiltomar
Martins citou o exemplo de um cidadão que trabalhou 30 anos na empresa e foi
desligado recentemente de suas funções. “Antes da alteração, ele poderia
recorrer, em tempo hábil. Hoje se ele não acompanhar e fiscalizar os depósitos
e passar cinco anos, perde o direito de reivindicar na justiça”, exemplifica.
Atenção
redobrada
Atualmente,
a Caixa Econômica Federal, detentora dos depósitos do Fundo de Garantia, lançou
um aplicativo para smartphones, para que o acompanhamento seja feito com
facilidade e rapidez. Mesmo antes, a instituição financeira sempre se
comprometeu em enviar os extratos do FGTS para a casa do trabalhador, porém com
tanta comodidade e com uso do cartão cidadão, a vigilância precisa ser
redobrada. “Eu aproveito a oportunidade para fazer um alerta a todos os
trabalhadores que possuem Fundo de Garantia, que procurem fiscalizar a
efetivação dos depósitos. Nós que temos a experiência e a vivência na Justiça
do Trabalho, reconhecemos que muitas vezes os trabalhadores saem lesados em uma
série de direitos. Uns não chegam nem receber o valor devido depois que entram
com a ação e ganham a causa, porque não se consegue executar as sentenças. Como
diz o ditado popular ganha mais não leva. A mesma coisa pode acontecer com o
Fundo de Garantia, se não houver esse acompanhamento, esse cuidado”, entende o
advogado inscrito na OAB Ipatinga.
Para
Hiltomar, o FGTS representa um patrimônio do trabalhador brasileiro. “São
milhares de cotas que possuem contribuição mensal, o que resulta em um saldo,
uma reserva, da qual não se mexe. É impossível todos os trabalhadores sacarem o
fundo de garantia ao mesmo tempo. Porém, esse saldo é usado para financiar projetos
sociais, conforme prevê a lei do FGTS. Grande parte dos recursos é utilizada
pelo governo para a construção de moradia e financiamentos de projetos
habitacionais”, explica.
Apesar
de todos estarem bem conscientes, as dificuldades da classe empresarial são
muitas, na opinião do advogado da OAB Ipatinga. Ao verificar a quantidade de
ações transitando na Justiça do Trabalho, é possível confirmar a falta de depósitos
e as diferenças nos cálculos. “Neste caso, o empregador sofre uma fiscalização da
Caixa Econômica, que identifica que ele não fez os depósitos, e por meio do
Ministério do Trabalho é cobrado da empresa que não fez, mas ela vai ser apenas
multada e a multa não será revertida para a conta vinculada do trabalhador, e
sim para o saldo reserva do FGTS. Se o trabalhador ficar sem receber não vai nem
tomar conhecimento do valor desses depósitos,” alega Hiltomar Martins.
Hiltomar Martins, no espaço semanal da OAB Ipatinga, na rádio Vanguarda AM 1.170 |
“Na
minha opinião, essa mudança é muito negativa, porque afeta o direito do
trabalhor. Um trabalhador que recebe hoje um salário de um mil reais ao mês, e
ao longo de cinco anos, ou seja daqui a 60 meses, a empresa não tivesse feito
grande parte dos depósitos, no final desse período, ele teria a receber,
aproximadamente dez mil reais, apenas de FGTS, fora a multa de 40%, que
representaria quase quatro mil reais. Então ele teria que receber mais ou menos
quatorze mil reais. E quanto ao saldo do FGTS, também seria uma perda
considerável para um país que é tão carente em moradias”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313JP
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