sexta-feira, 13 de março de 2015

Declaração do IRPF - Tecnologias aproximam o contribuinte da Receita Federal, destaca advogada

Desde o dia 2 de março, está em vigor o prazo para o contribuinte ajustar as contas com a União, e declarar os gastos e recebimentos no ano de 2014. Até o dia 30 de abril, essas informações devem ser repassadas a Receita Federal por meio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Com o apoio da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a advogada Ana Paula Kfuri, atuante em Direito Ambiental e Tributário, explica quais são as novidades para 2015.

"Este ano, a declaração é exclusiva via internet", alerta.
"O formulário não pode mais ser entregue a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A grande novidade é a criação de um instrumento conhecido como rascunho, que permite facilidades ao contribuinte para acumular informações no decorrer do ano, visando à declaração do exercício seguinte. Desde os aplicativos para smartphones e tabletes, que estão mais avançados, permitindo a transferência de informações e acompanhamento dos dados do contribuinte na malha fina”, conta. Além disso, a advogada ressalta que dependentes acima de 16 anos, tem a obrigatoriedade do CPF registrado.

Conforme descrição no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve declarar o IRPF a pessoa física que recebeu em 2014, um rendimento superior a R$ 26.816,55 ou que recebeu rendimento não tributáveis superior a R$ 40 mil. Dessa mesma forma aquela pessoa que em 2014 teve ganho tributário com alienação de bens e direitos e aqueles que possuem bem de valor superior a R$ 300 mil.

Modelos de Declaração
Conforme a advogada inscrita na OAB Ipatinga, o contribuinte pode optar por dois tipos de declaração, a completa e a simplificada. Na opinião de Ana Paula Kfuri, o programa oferece a possibilidade de calcular as duas formas, mas para quem tem muitos gastos vale a pena à declaração completa, porque permite todas as deduções, como despesas médicas, pagamentos a previdência social e privada, incentivo cultural, entre outras. Já aquele contribuinte que possui renda considerável e poucas despesas dedutíveis, a advogada orienta que deve escolher a declaração simplificada.

Segundo Ana Paula Kfuri, os erros mais frequentes e que levam a declaração a malha fina são: a omissão de rendimentos; valores desencontrados em relação as despesas dedutíveis; e CPF informando número errado e dados com CNPJ errado. “Hoje com o cruzamento de dados na Receita Federal, realmente o contribuinte deve temer cair na malha fina. Contudo, ele está sujeito a penalidades com multas e ao pagamento de imposto suplementar, embora enquanto ele não for notificado, existe a possibilidade de rever a situação e transmitir a declaração retificadora”, alerta.

Em 2015, as tecnologias prometem ajudar a melhorar a relação do contribuinte com a Receita Federal, principalmente na hora de acompanhar as restituições do IRPF, liberadas em sete lotes, no período de junho a dezembro. Para acompanhar é só acessar o site da Receita Federal com o código de acesso ou através de aplicativos para smartphones no sistema IOS ou no sistema Android. 


Fonte: Assessoria de Comunicação OAB Ipatinga
 Texto e fotos: Tatiana Gregório
Jornalista MG 10.313JP


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