Desde
o dia 2 de março, está em vigor o prazo para o contribuinte ajustar as contas com
a União, e declarar os gastos e recebimentos no ano de 2014. Até o dia 30 de
abril, essas informações devem ser repassadas a Receita Federal por meio da
declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Com o apoio da 72ª
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a advogada Ana Paula
Kfuri, atuante em Direito Ambiental e Tributário, explica quais são as
novidades para 2015.
"Este ano, a declaração é exclusiva via internet", alerta. |
"O formulário não pode mais ser
entregue a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A grande novidade é a
criação de um instrumento conhecido como rascunho, que permite facilidades ao
contribuinte para acumular informações no decorrer do ano, visando à declaração
do exercício seguinte. Desde os aplicativos para smartphones e tabletes, que
estão mais avançados, permitindo a transferência de informações e acompanhamento
dos dados do contribuinte na malha fina”, conta. Além disso, a advogada ressalta
que dependentes acima de 16 anos, tem a obrigatoriedade do CPF registrado.
Conforme
descrição no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve declarar o
IRPF a pessoa física que recebeu em 2014, um rendimento superior a R$ 26.816,55
ou que recebeu rendimento não tributáveis superior a R$ 40 mil. Dessa mesma
forma aquela pessoa que em 2014 teve ganho tributário com alienação de bens e
direitos e aqueles que possuem bem de valor superior a R$ 300 mil.
Modelos de Declaração
Conforme
a advogada inscrita na OAB Ipatinga, o contribuinte pode optar por dois tipos
de declaração, a completa e a simplificada. Na opinião de Ana Paula Kfuri, o
programa oferece a possibilidade de calcular as duas formas, mas para quem tem
muitos gastos vale a pena à declaração completa, porque permite todas as
deduções, como despesas médicas, pagamentos a previdência social e privada,
incentivo cultural, entre outras. Já aquele contribuinte que possui renda
considerável e poucas despesas dedutíveis, a advogada orienta que deve escolher
a declaração simplificada.
Segundo
Ana Paula Kfuri, os erros mais frequentes e que levam a declaração a malha fina
são: a omissão de rendimentos; valores desencontrados em relação as despesas
dedutíveis; e CPF informando número errado e dados com CNPJ errado. “Hoje com o
cruzamento de dados na Receita Federal, realmente o contribuinte deve temer cair
na malha fina. Contudo, ele está sujeito a penalidades com multas e ao
pagamento de imposto suplementar, embora enquanto ele não for notificado,
existe a possibilidade de rever a situação e transmitir a declaração
retificadora”, alerta.
Em
2015, as tecnologias prometem ajudar a melhorar a relação do contribuinte com a
Receita Federal, principalmente na hora de acompanhar as restituições do IRPF, liberadas
em sete lotes, no período de junho a dezembro. Para acompanhar é só acessar o
site da Receita Federal com o código de acesso ou através de aplicativos para
smartphones no sistema IOS ou no sistema Android.
Fonte:
Assessoria de Comunicação OAB Ipatinga
Texto
e fotos: Tatiana Gregório
Jornalista
MG 10.313JP
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