sexta-feira, 20 de março de 2015

Advogada orienta consumidores do financiamento imobiliário

Comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, e uma das alternativas que possibilitam a aquisição do bem material, que é o patrimônio da família, é o financiamento imobiliário residencial, sem ele é quase que impossível.  Em contato com a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a moradora do bairro Veneza, Maria Lourdes, sugeriu o tema para a entrevista, que foi prontamente atendido pela advogada Giselly Alves de Araújo, especialista em Direito Imobiliário.

A advogada Giselly Alves, destaca que o planejamento é primordial antes de tomar esse passo tão decisivo

“ É preciso escolher um imóvel com segurança, e verificar imediatamente a situação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se for usado, é importante conferir junto a Prefeitura se todos os documentos e dívidas estão quitados. Caso seja um imóvel novo ou ainda na planta, deve-se consultar o histórico de reclamações da construtora junto ao Procon”, esclarece.

No entanto, ainda sobre a aquisição de imóvel novo, a advogada inscrita na OAB Ipatinga é taxativa ao afirmar que o consumidor deve se precaver. “É necessário visitar a construção e pedir um cronograma de obras, além de certificar se obra está regularizada, junto a Prefeitura do município, caso contrário a construção pode ser embargada”, orienta.

Seguro habitacional
A maioria ou praticamente todos os financiamentos habitacionais são vinculados ao seguro habitacional. Conforme a advogada Giselly Alves, essa é uma garantia para o crédito imobiliário com benefícios para todas as partes envolvidas. “Se acontecer o risco de incêndio ou queda de arvore, a cobertura por danos físicos do imóvel irá fornece a  reposição necessária para cobrir os prejuízos. Já o seguro por morte é ativado nos casos de morte ou invalidez permanente do mutuário. Muito útil para que o imóvel seja quitado proporcionalmente”, exemplifica.
Para ilustrar, a advogada da OAB Ipatinga cita um financiamento realizado em nome do marido e da esposa, se ela for responsável por 50% da família. No caso do marido morrer, será quitado apenas 50% do saldo devedor.

 Defeitos na construção
Para evitar chateações e até prejuízos financeiros, o consumidor deve se precaver, como informa a advogada. A orientação de um engenheiro pode ser muito útil, principalmente na hora de examinar se toda a obra está de acordo com a descrição. “No caso de irregularidade, o consumidor pode exigir os reparos e até receber indenizações”, recomenda Giselly Alves.
“Se você comprou um imóvel na planta e foi determinado que seria utilizado materiais de qualidade e após a aquisição você verifica que esses produtos não estão sendo utilizados e que o material é de segunda linha, ou inferior, se isso tudo estiver determinado no contrato, o consumidor pode e deve procurar um advogado e levar o contrato para analise. Sendo assim, o Judiciário será acionado para decidir qual a forma para reparar o prejuízo”, aconselha.

Conta vinculada
É comum nos contratos de financiamento, o banco informar o consumidor que ele precisa abrir uma conta naquela determinada instituição financeira. Atualmente existem inúmeras ações no Judiciário, já que muitos consumidores não concordam com essa situação, o que fica a cargo do juiz analisar cada caso.
“Abrir uma conta sem a real intenção, porque você foi condicionado ao contratar o financiamento, não é uma situação legal”, alerta a advogada atuante em Direito Imobiliário. “Se existe a opção de pagamento via boleto, o banco não pode obrigar a abrir uma conta, para ter a garantia do pagamento”, conclui.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP

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