quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Penas estão mais severas para os crimes de transito, diz advogado

IPATINGA - Com a proximidade do feriado prolongado de Carnaval, o advogado Rider Cândido Dias, atuante nas áreas do Direito Cível, Tributário e Penal Rider faz um alerta, a convite da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) aos motoristas, pedestres e ciclistas quanto às modificações que ocorreram em novembro de 2014 na legislação de transito.Conforme o conselheiro da OAB/MG, as penas estão mais severas para os motoristas que cometem homicídio no trânsito e também para quem participa dos famosos pegas ou rachas. “Com a proximidade com feriado de Carnaval, momento em que o consumo de bebida alcoólica é elevado, este tipo de informação é oportuno. Com a alteração na legislação a situação de quem for pego dirigindo embriagado, ficou ainda mais difícil devido o rigor que está sendo aplicado”, alerta.

A embriaguez ao volante pode acarretar ao condutor do veiculo, dois tipos de sanções, esclarece Rider.
Com a edição da Lei 12.971/2014, foram incluídos aos parágrafos segundo e terceiro do art 306 a verificação da embriagues por outros meios, que não se limita apenas a utilização do bafômetro. Desde então, a embriagues pode ser aferida em testes de alcoolemia, toxicológico, exame clínico, pericia, vídeo e prova testemunhal. “Hoje qualquer prova pode ser usada contra aquele que está dirigindo embriagado, para caracterizar a embriaguez”, evidência.

‘É sabido que a Constituição Federal garante ao cidadão o direito da não autoincriminação. O nosso legislador, infelizmente de maneira errônea, tentando obter os efeitos pretendidos no art. 306, instaurou as medidas do art. 277 do Código de Transito Brasileiro que define que aquela pessoa que for envolvida em um acidente de transito, ou parada em fiscalização, poderá ser submetido aos testes.Já o parágrafo terceiro do art. 277 determina que sejam aplicadas as mesmas medidas administrativas estabelecidas no art, 165 ao condutor que se recusar a cumprir esses procedimentos”, define.

Ainda de acordo o com o advogado da OAB Ipatinga, o simples fato de se recusar a fazer o teste pode gerar multa com possibilidade de ter o veiculo aprendido, e a habilitação aprendida por causa dessa recusa. “A meu ver a legislação é contraditória porque a Constituição garante o direito da pessoa não produzir prova contra si mesmo. No meu entendimento as provas deveriam ser produzidas de forma inversa, primeiro as presumidas e em caso de não concordância à prova técnica quantitativa, que seria produzida como prova de defesa do cidadão”, entende.

A embriaguez ao volante pode acarretar ao condutor do veiculo dois tipos de sanções. O crime de transito que ocorre quando há concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou ainda 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E a infração administrativa, que é passível de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano, apreensão do veiculo e da habilitação, sendo a multa aplicada em dobro em caso de reincidência.
 
Crimes em espécie
Além do crime de embriaguez, em 2014, a Lei de Transito tornou as penas mais severas para os motoristas que cometem homicídio no transito e também para quem participa dos famosos rachas. “A pena é de detenção de dois a quatro anos para quem praticar homicídio culposo e se ficar caracterizado que a pessoa assumiu o risco ela poderá responder ao homicídio doloso, chamado dolo eventual”, explicou. A pena prevista é de reclusão de cinco a dez anos. Enquanto ao participar de corrida, disputa ou competição automobilista em via pública, gerando riscos, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.

A legislação do transito destina alguns artigos aos ciclistas, entre eles o art 58, que determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, no mesmo sentido de circulação  regulamentado para a via. “Temos visto muitos acidentes com ciclistas, por esse motivo. O ciclista ele tem a obrigação de seguir a mesma direção da via”, reforça o advogado de Ipatinga.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP 


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