IPATINGA - Com a
proximidade do feriado prolongado de Carnaval, o advogado Rider Cândido Dias,
atuante nas áreas do Direito Cível, Tributário e Penal Rider faz um alerta, a
convite da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) aos motoristas,
pedestres e ciclistas quanto às modificações que ocorreram em novembro de 2014
na legislação de transito.Conforme o conselheiro da OAB/MG, as penas estão mais
severas para os motoristas que cometem homicídio no trânsito e também para quem
participa dos famosos pegas ou rachas. “Com a proximidade com feriado de Carnaval,
momento em que o consumo de bebida alcoólica é elevado, este tipo de informação
é oportuno. Com a alteração na legislação a situação de quem for pego dirigindo
embriagado, ficou ainda mais difícil devido o rigor que está sendo aplicado”,
alerta.
A embriaguez ao volante pode acarretar ao condutor do veiculo, dois tipos de sanções, esclarece Rider. |
Com a edição da Lei
12.971/2014, foram incluídos aos parágrafos segundo e terceiro do art 306 a
verificação da embriagues por outros meios, que não se limita apenas a
utilização do bafômetro. Desde então, a embriagues pode ser aferida em testes
de alcoolemia, toxicológico, exame clínico, pericia, vídeo e prova testemunhal.
“Hoje qualquer prova pode ser usada contra aquele que está dirigindo
embriagado, para caracterizar a embriaguez”, evidência.
‘É sabido que a
Constituição Federal garante ao cidadão o direito da não autoincriminação. O nosso
legislador, infelizmente de maneira errônea, tentando obter os efeitos
pretendidos no art. 306, instaurou as medidas do art. 277 do Código de Transito
Brasileiro que define que aquela pessoa que for envolvida em um acidente de
transito, ou parada em fiscalização, poderá ser submetido aos testes.Já o parágrafo
terceiro do art. 277 determina que sejam aplicadas as mesmas medidas
administrativas estabelecidas no art, 165 ao condutor que se recusar a cumprir esses
procedimentos”, define.
Ainda de acordo o com
o advogado da OAB Ipatinga, o simples fato de se recusar a fazer o teste pode
gerar multa com possibilidade de ter o veiculo aprendido, e a habilitação
aprendida por causa dessa recusa. “A meu ver a legislação é contraditória
porque a Constituição garante o direito da pessoa não produzir prova contra si
mesmo. No meu entendimento as provas deveriam ser produzidas de forma inversa,
primeiro as presumidas e em caso de não concordância à prova técnica
quantitativa, que seria produzida como prova de defesa do cidadão”, entende.
A embriaguez ao
volante pode acarretar ao condutor do veiculo dois tipos de sanções. O crime de
transito que ocorre quando há concentração igual ou superior a seis decigramas
de álcool por litro de sangue, ou ainda 0,3 miligrama de álcool por litro de ar
alveolar. E a infração administrativa, que é passível de multa e suspensão do
direito de dirigir por um ano, apreensão do veiculo e da habilitação, sendo a
multa aplicada em dobro em caso de reincidência.
Crimes em espécie
Além do crime de
embriaguez, em 2014, a Lei de Transito tornou as penas mais severas para os
motoristas que cometem homicídio no transito e também para quem participa dos
famosos rachas. “A pena é de detenção de dois a quatro anos para quem praticar
homicídio culposo e se ficar caracterizado que a pessoa assumiu o risco ela
poderá responder ao homicídio doloso, chamado dolo eventual”, explicou. A pena
prevista é de reclusão de cinco a dez anos. Enquanto ao participar de corrida,
disputa ou competição automobilista em via pública, gerando riscos, a pena é de
detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter
a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.
A legislação do
transito destina alguns artigos aos ciclistas, entre eles o art 58, que
determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de
bicicletas deverá ocorrer, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via. “Temos visto muitos
acidentes com ciclistas, por esse motivo. O ciclista ele tem a obrigação de
seguir a mesma direção da via”, reforça o advogado de Ipatinga.
Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP
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