IPATINGA-
Quem nunca sofreu com aquele aperto financeiro, provocado por dividas e
empréstimos? Pois bem, quando o assunto é relacionado a uma instituição
financeira a situação pode ficar ainda pior. A advogada Rosane Pereira
Capistrano Silva, atuante na área do Direito Administrativo, Cível e Previdenciário,
atendeu o convite da OAB Ipatinga e fez um alerta aos consumidores e
correntistas bancários sobre os descontos nos vencimentos e até mesmo para a
retenção de salário via instituições financeiras.
O empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de forma ilegal. |
O
assunto é tão sério, que segundo Rosane Capistrano, a Constituição Federal
estabelece que a retenção dolosa do salário constitui crime. “Normalmente essa
situação se torna evidente, principalmente quando o banco retém a totalidade
dos depósitos de salários em conta corrente, com o propósito de quitar dividas
bancarias contraídas pelo próprio consumidor, que é o correntista. A dívida
pode ser decorrente de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e
outros encargos”, explica.
“O
empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de
forma ilegal. Dessa forma, estão contra um dispositivo legal previsto na
Constituição Federal”, afirmou a advogada inscrita na OAB Ipatinga, com base em
jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que definiu em Acórdão
publicado em 2007, que não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista,
confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta
corrente. Em pronunciamento, o ministro Relator Humberto Gomes de Barros
afirmou que cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. “Se nem
mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada
autorizada a fazê-lo”.
A
Lei 10820/2003 prevê descontos que não ultrapassam o limite de 30% em folha de
pagamento e ainda devem ser autorizados pelo trabalhador. “Caso contrario, a
instituição bancaria está sujeita a sofrer uma ação por danos morais e
materiais”, informa Rosane Silva.
Proteção ao consumidor
Para
evitar esse tipo de situação, o consumidor deve manter-se informado e criar uma
conta bancária exclusiva para o recebimento do pagamento do salário. O vinculo
do salário com a conta corrente possibilita, na opinião da advogada, vários
descontos que geram prejuízos para o consumidor. Para sanar as dúvidas e
orientar em caso de um procedimento judicial, o advogado é o profissional
indicado para resolver a situação. “É possível rever o valor descontado de
forma rápida e no final do processo após o julgamento receber a indenização dos
danos morais”, conclui Rosane Capistrano.
Fonte:
Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista
responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP
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