terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Instituições financeiras não podem mexer no salário do trabalhador, alerta advogada de Ipatinga

IPATINGA- Quem nunca sofreu com aquele aperto financeiro, provocado por dividas e empréstimos? Pois bem, quando o assunto é relacionado a uma instituição financeira a situação pode ficar ainda pior. A advogada Rosane Pereira Capistrano Silva, atuante na área do Direito Administrativo, Cível e Previdenciário, atendeu o convite da OAB Ipatinga e fez um alerta aos consumidores e correntistas bancários sobre os descontos nos vencimentos e até mesmo para a retenção de salário via instituições financeiras.

O empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de forma ilegal.

O assunto é tão sério, que segundo Rosane Capistrano, a Constituição Federal estabelece que a retenção dolosa do salário constitui crime. “Normalmente essa situação se torna evidente, principalmente quando o banco retém a totalidade dos depósitos de salários em conta corrente, com o propósito de quitar dividas bancarias contraídas pelo próprio consumidor, que é o correntista. A dívida pode ser decorrente de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros encargos”, explica.

“O empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de forma ilegal. Dessa forma, estão contra um dispositivo legal previsto na Constituição Federal”, afirmou a advogada inscrita na OAB Ipatinga, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que definiu em Acórdão publicado em 2007, que não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente. Em pronunciamento, o ministro Relator Humberto Gomes de Barros afirmou que cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. “Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo”.

A Lei 10820/2003 prevê descontos que não ultrapassam o limite de 30% em folha de pagamento e ainda devem ser autorizados pelo trabalhador. “Caso contrario, a instituição bancaria está sujeita a sofrer uma ação por danos morais e materiais”, informa Rosane Silva.

Proteção ao consumidor

Para evitar esse tipo de situação, o consumidor deve manter-se informado e criar uma conta bancária exclusiva para o recebimento do pagamento do salário. O vinculo do salário com a conta corrente possibilita, na opinião da advogada, vários descontos que geram prejuízos para o consumidor. Para sanar as dúvidas e orientar em caso de um procedimento judicial, o advogado é o profissional indicado para resolver a situação. “É possível rever o valor descontado de forma rápida e no final do processo após o julgamento receber a indenização dos danos morais”, conclui Rosane Capistrano.



Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP
                     

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