O
momento atual requer muita atenção dos brasileiros, principalmente dos
legisladores para que não aprovem mudanças que possam prejudicar direitos
garantidos, como no caso dos trabalhadores. Além da redução da maioridade penal
e da reforma política, a terceirização também é um tema polêmico da atualidade,
que tramita no Congresso Nacional por meio do projeto de Lei 4.330 de 2004, que
regulamenta esse tipo de gestão no Brasil. O advogado Breno Almeida de Oliveira
foi convidado pela 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga)
para uma entrevista com o objetivo de esclarecer pontos polêmicos da proposta,
que envolve as relações trabalhistas, as condições de trabalho e as garantias
de recebimento do crédito eventualmente.
Conforme
o advogado, atuante em Direito Cível, Penal e Trabalho, o trabalhador deve
ficar atento e reivindicar junto as suas bases sindicais, e aos políticos, uma
votação que seja justa com as garantias dos direitos, e que contemple ganhos reais.
“O que está em jogo não é só o valor do salário, mas direitos e benefícios
trabalhistas, e inclusive treinamento de qualidade do serviço, o risco na
segurança do trabalho, e na saúde do trabalhador”, acredita.
Para Breno Almeida, o governo já garantiu que os tributos serão pagos, seja pelo agente terceirizador ou pelo tomador de serviços, independentemente da modalidade de trabalho |
Na opinião
de Almeida, as empresas também garantiram seus interesses, já que possivelmente
poderão trocar seus funcionários por trabalhadores que desempenham função
semelhante com remuneração menor, o que, segundo o advogado, propiciará uma
diminuição da folha salarial.
“Quem
não vai ganhar com isso é o trabalhador, uma vez que vai sobrar pra ele uma
diminuição salarial e trabalhista. Pode ser que essas empresas terceirizadas
não consigam nem prestar uma qualidade de treinamento para que eles exerçam
determinada função, que pode ser considerada periculosa ou insalubre”, detalha
o advogado da OAB Ipatinga.
O
outro ponto polêmico da proposta, conforme Breno Almeida, é a garantia de quem
vai arcar com os direitos do trabalhador terceirizado, sendo que a empresa de
terceirização necessariamente não precisa ter patrimônio físico para arcar com
uma eventual rescisão trabalhista, enquanto a tomadora de serviço, que é uma
empresa física, pode utilizar do patrimônio para pagar uma eventual decisão. Na
forma como está à proposta, o advogado lembra que só a empresa terceirizadora
seria a responsável pelos cálculos trabalhistas.
“O
governo já vai garantir o dele. Agora o trabalhador pode ter o seu direito
garantido, mas não ter onde ir buscar o seu direito”, entende Breno Almeida. “Creio
que os sindicatos estão muito quietos com essa situação que vai impactar na vida
dos trabalhadores. Até conclamo que eles reivindiquem e que busquem implementar
emendas que visem garantir a efetivação do direito, para que nessa modalidade
de contratação de serviço, as empresas tomadoras de serviços continuem
responsáveis pelos créditos trabalhistas de forma subsidiária talvez para que
eles tenham a quem recorrer no caso de uma eventual recisão trabalhista ou de
falência por parte da empresa terceirizadora”, conclui.
Fonte:
Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista
responsável: Tatiana Gregório MG10313JP
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