sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Professor da Fadipa lança livro de pesquisa na área do Direito

IPATINGA- A Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa) realizou na manhã desta sexta-feira (27), o lançamento do livro “Novos Escritos de Direito Processual: Entre Presente e Futuro”, de autoria do professor Leonardo Oliveira Soares, procurador do Estado de Minas Gerais, que atualmente ocupa o cargo de advogado regional em Ipatinga. O professor de teoria geral do processo civil na Fadipa, Leonardo Oliveira Soares, membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), contou com o apoio da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para o lançamento do segundo exemplar de sua autoria.



Em 2013, Leonardo Oliveira Soares, teve sua primeira obra publicada pela editora Del Rey: “Primeiros Escritos de Direito Processual: Faz escuro mais eu canto”. “As publicações de minha autoria são direcionadas para o meio acadêmico e para os operadores do direito. Tenho convicção que eles encontram nos exemplares uma fonte de pesquisa e de aprofundamento”, comenta o advogado.

O Novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014, aguarda sanção para entrar em vigor. O atual é de janeiro de 1973, o que justifica a grande expectativa do meio jurídico quanto às alterações, já que o Código é um conjunto de leis que determina os procedimentos, como prazos, competências e tramitações. “O tema escolhido é oportuno para que muitos operadores do direito encontrem uma resposta. Vivemos em uma época de litigiosidade. O Direito se torna cada vez mais complexo, por exemplo, as transações realizadas via internet, que desencadeiam novos conflitos, e os novos conflitos pedem novas formulas para serem solucionados”, avaliou o professor Leonardo Oliveira Soares.

Na presença de diversas autoridades, como juízes de Direito da Comarca de Ipatinga, Mauro Simonasi, Carlos Roberto de Faria e José Carlos de Mato, o Defensor Público Vinicius Mesquita, tenente Adão dos Anjos, diretor da Penitenciaria Dênio Moreira de Carvalho, entre outras, surgiram posicionamentos divergentes sobre o Novo Código de Processo Civil, embora só o tempo irá dizer se as novas regras irão funcionar tornando a Justiça brasileira melhor.


“Acredito que este segundo exemplar é uma contribuição para o meio jurídico, principalmente ao que se refere ao aspecto ético para o exercício das prerrogativas de todos os operadores do Direito. Por exemplo, quando ao uso dos recursos.O problema está na utilização antiética, indevida para retardar e tumultuar a tramitação dos processos”, declarou.

Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP
Fotos: Ananias Foto Palace

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Instituições financeiras não podem mexer no salário do trabalhador, alerta advogada de Ipatinga

IPATINGA- Quem nunca sofreu com aquele aperto financeiro, provocado por dividas e empréstimos? Pois bem, quando o assunto é relacionado a uma instituição financeira a situação pode ficar ainda pior. A advogada Rosane Pereira Capistrano Silva, atuante na área do Direito Administrativo, Cível e Previdenciário, atendeu o convite da OAB Ipatinga e fez um alerta aos consumidores e correntistas bancários sobre os descontos nos vencimentos e até mesmo para a retenção de salário via instituições financeiras.

O empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de forma ilegal.

O assunto é tão sério, que segundo Rosane Capistrano, a Constituição Federal estabelece que a retenção dolosa do salário constitui crime. “Normalmente essa situação se torna evidente, principalmente quando o banco retém a totalidade dos depósitos de salários em conta corrente, com o propósito de quitar dividas bancarias contraídas pelo próprio consumidor, que é o correntista. A dívida pode ser decorrente de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros encargos”, explica.

“O empregador e a instituição bancária que retém o salário do empregado agem de forma ilegal. Dessa forma, estão contra um dispositivo legal previsto na Constituição Federal”, afirmou a advogada inscrita na OAB Ipatinga, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que definiu em Acórdão publicado em 2007, que não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente. Em pronunciamento, o ministro Relator Humberto Gomes de Barros afirmou que cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. “Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo”.

A Lei 10820/2003 prevê descontos que não ultrapassam o limite de 30% em folha de pagamento e ainda devem ser autorizados pelo trabalhador. “Caso contrario, a instituição bancaria está sujeita a sofrer uma ação por danos morais e materiais”, informa Rosane Silva.

Proteção ao consumidor

Para evitar esse tipo de situação, o consumidor deve manter-se informado e criar uma conta bancária exclusiva para o recebimento do pagamento do salário. O vinculo do salário com a conta corrente possibilita, na opinião da advogada, vários descontos que geram prejuízos para o consumidor. Para sanar as dúvidas e orientar em caso de um procedimento judicial, o advogado é o profissional indicado para resolver a situação. “É possível rever o valor descontado de forma rápida e no final do processo após o julgamento receber a indenização dos danos morais”, conclui Rosane Capistrano.



Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP
                     

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Penas estão mais severas para os crimes de transito, diz advogado

IPATINGA - Com a proximidade do feriado prolongado de Carnaval, o advogado Rider Cândido Dias, atuante nas áreas do Direito Cível, Tributário e Penal Rider faz um alerta, a convite da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) aos motoristas, pedestres e ciclistas quanto às modificações que ocorreram em novembro de 2014 na legislação de transito.Conforme o conselheiro da OAB/MG, as penas estão mais severas para os motoristas que cometem homicídio no trânsito e também para quem participa dos famosos pegas ou rachas. “Com a proximidade com feriado de Carnaval, momento em que o consumo de bebida alcoólica é elevado, este tipo de informação é oportuno. Com a alteração na legislação a situação de quem for pego dirigindo embriagado, ficou ainda mais difícil devido o rigor que está sendo aplicado”, alerta.

A embriaguez ao volante pode acarretar ao condutor do veiculo, dois tipos de sanções, esclarece Rider.
Com a edição da Lei 12.971/2014, foram incluídos aos parágrafos segundo e terceiro do art 306 a verificação da embriagues por outros meios, que não se limita apenas a utilização do bafômetro. Desde então, a embriagues pode ser aferida em testes de alcoolemia, toxicológico, exame clínico, pericia, vídeo e prova testemunhal. “Hoje qualquer prova pode ser usada contra aquele que está dirigindo embriagado, para caracterizar a embriaguez”, evidência.

‘É sabido que a Constituição Federal garante ao cidadão o direito da não autoincriminação. O nosso legislador, infelizmente de maneira errônea, tentando obter os efeitos pretendidos no art. 306, instaurou as medidas do art. 277 do Código de Transito Brasileiro que define que aquela pessoa que for envolvida em um acidente de transito, ou parada em fiscalização, poderá ser submetido aos testes.Já o parágrafo terceiro do art. 277 determina que sejam aplicadas as mesmas medidas administrativas estabelecidas no art, 165 ao condutor que se recusar a cumprir esses procedimentos”, define.

Ainda de acordo o com o advogado da OAB Ipatinga, o simples fato de se recusar a fazer o teste pode gerar multa com possibilidade de ter o veiculo aprendido, e a habilitação aprendida por causa dessa recusa. “A meu ver a legislação é contraditória porque a Constituição garante o direito da pessoa não produzir prova contra si mesmo. No meu entendimento as provas deveriam ser produzidas de forma inversa, primeiro as presumidas e em caso de não concordância à prova técnica quantitativa, que seria produzida como prova de defesa do cidadão”, entende.

A embriaguez ao volante pode acarretar ao condutor do veiculo dois tipos de sanções. O crime de transito que ocorre quando há concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou ainda 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E a infração administrativa, que é passível de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano, apreensão do veiculo e da habilitação, sendo a multa aplicada em dobro em caso de reincidência.
 
Crimes em espécie
Além do crime de embriaguez, em 2014, a Lei de Transito tornou as penas mais severas para os motoristas que cometem homicídio no transito e também para quem participa dos famosos rachas. “A pena é de detenção de dois a quatro anos para quem praticar homicídio culposo e se ficar caracterizado que a pessoa assumiu o risco ela poderá responder ao homicídio doloso, chamado dolo eventual”, explicou. A pena prevista é de reclusão de cinco a dez anos. Enquanto ao participar de corrida, disputa ou competição automobilista em via pública, gerando riscos, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.

A legislação do transito destina alguns artigos aos ciclistas, entre eles o art 58, que determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, no mesmo sentido de circulação  regulamentado para a via. “Temos visto muitos acidentes com ciclistas, por esse motivo. O ciclista ele tem a obrigação de seguir a mesma direção da via”, reforça o advogado de Ipatinga.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP 


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

72ª Subseção e OAB Jovem recebem Moção de Aplausos

IPATINGA – O presidente da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), Eduardo Figueredo, e a presidente da OAB Jovem de Ipatinga, Mariana Duda de Oliveira, foram homenageados pelo vereador Adiel Oliveira (SDD). No final da tarde desta quinta-feira (5), no tribunal do Juri do Fórum de Ipatinga, ele entregou placas com Moção de Aplausos aos dois, em reconhecimento aos bons serviços prestados à comunidade. A homenagem foi aprovada pelos vereadores na Câmara em novembro de 2014



O vereador também homenageou outras pessoas que atuam no meio jurídico da Comarca de Ipatinga, como o juiz de Direito, Carlos Roberto de Faria; a promotora pública Monique Mosca Gonçalves; e o defensor público Ubirajara Chaves de Moura Júnior.

“Fico agradecido com a homenagem, já que é um reconhecimento do esforço da 72ª Subseção e da OAB Jovem de Ipatinga. É bom lembrar a Moção de Aplausos serve de motivação para a continuidade dos trabalhos em defesa do direito e da Justiça”, afirmou Eduardo Figueredo.



Divulgação OAB Ipatinga
Texto e Fotos: Tatiana Gregório

Jornalista: MG 10313 JP

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Para advogada da OAB, novo CPC tem boas expectativas no meio jurídico.

IPATINGA - Os profissionais com formação na carreira jurídica devem estar atentos às mudanças no Código de Processo Civil. As alterações previstas no anteprojeto foram aprovadas pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014 e aguardam a sanção da presidente Dilma Rousseff. Embora o meio jurídico apresente boas expectativas com relação ao Novo CPC, assim que for sancionado, será concedido um período de um ano para que o Judiciário e os operadores do direito se estruturem para as mudanças, que prometem impactar diretamente na vida das pessoas, principalmente daquelas que movem alguma ação na justiça. 

Para esclarecer mais detalhes do assunto, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), convidou a advogada Maria Emília Almeida Souza, atuante em Direito Cível na área de Família e Sucessões. Conforme Maria Emília, o novo CPC irá dinamizar os procedimentos do Código Civil. “Se o poder judiciário conseguir se estruturar a ponto de se adaptar as mudanças, acredito que irá amenizar até mesmo a questão da morosidade do poder judiciário. Digo isso porque, em um das modificações, os réus serão citados para comparecer em audiências de conciliação e só em um segundo momento contestar caso não haja acordo. A ordem cronológica de conclusão dos processos é outro ponto positivo que eu avalio. Com a regra, o juiz terá que obedecer a uma ordem de conclusão de acordo com a data em que o processo foi para despacho em seu gabinete”, exemplifica.


A advogada de Ipatinga, que também atua como professora universitária, lembrou também que assim que entrar em vigor, o julgamento de ações comuns, como exemplo, as ações contra empresas de telefonia, e em casos como de defesa do consumidor, a sentença de uma valerá para todas as sentenças. Já os advogados comemoram a alteração nos prazos, que passará a ser contado nos dias úteis e não mais em dias corridos, como acontece atualmente. “Isso vai ajudar muito os colegas advogados que vão poder considerar os sábados, domingos e feriados como dias de folga”, estima.

Na opinião da advogada Maria Emília, o novo CPC é interessante, e tenta modernizar e trazer para a realidade o atual procedimento cível, elaborado há mais de 40 anos. Para ela não existe resistência da presidente em sancionar a lei, mas como a questão é muito complexa, demorou cinco anos para ser aprovado no congresso. “O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Brasil inteiro. Como principais mudanças, posso citar ainda, a penhora dos salários de pessoas com ações de execução que recebem acima de cinquenta salários mínimos. Quem recebe menos que esse valor, o salário continua sendo impenhorável, exceto o caso de devedor de pensão de alimentos”, refere.

Aperfeiçoamento
Para os jovens advogados, Maria Emília alerta que nada adianta saber o direito material e não saber o direito processual. “O advogado que conhece o processo consegue ganhar demandas que pareciam perdidas. Os advogados precisam estudar e se atualizar. O prazo legal que a lei tem para entrar em vigor é de um ano, considerada para muitos como pequena, devido a grandeza dessa alteração no universo jurídico brasileiro”, conclui.



Divulgação OAB Ipatinga
Texto e Fotos: Tatiana Gregório
Jornalista:MG 10313 JP