terça-feira, 11 de novembro de 2014

Perita oficial da Justiça do Trabalho realiza curso com apoio da OAB Ipatinga


Comissão da OAB Jovem de Ipatinga, ao lado do presidente Eduardo Figueredo e do diretor da Fadipa Jesus Nascimento agradecem as informações da Perita Renata Wanderley Pereira.

Diante da necessidade de precisão dos Cálculos Trabalhistas, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) realizou com apoio da Comissão Jovem e da Escola Superior de Advocacia (ESA), nos dias 6 e 7 de novembro, na sala de informática da Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa), o curso de Cálculos Trabalhistas ministrado pela advogada, contadora e perita oficial da Justiça do Trabalho, Renata Wanderley Pereira.

O advogado Robledo Souto, elogiou a iniciativa da OAB Ipatinga, já que o advogado prefere recorrer a um contador, o que acarreta custo, muitas vezes transferido para o cliente. “As planilhas e as bases de cálculos repassadas no curso, foram relevantes, para que o advogado possa ter independência na hora de oferecer os cálculos da execução e da inicial”, complementa.

A vantagem é o advogado ganhar autonomia sobre o cálculo, diz Robledo
Durante sua visita ao Vale do Aço, Renata Pereira destacou situações que ocorrem na Justiça do Trabalho, principalmente quando o reclamante apresenta cálculos muito além dos pedidos deferidos pelo juiz, e a parte reclamada valores aquém. “É preciso ter conhecimento desses cálculos para saber o real valor devido. Muitas vezes é necessário à nomeação de um perito oficial para que sejam apurados os valores de forma imparcial”, esclarece.

Com as inúmeras situações, Renata Pereira confirma que é necessário a contratação de muitos peritos com experiência devido à discrepância dos cálculos. “Assim como os contadores, os advogados atuantes na área do Direito do Trabalho precisam de uma noção maior de como funciona a elaboração dos cálculos para constar nos autos”, considera.

Independentemente se o trabalhador pretende recorrer ou não a Justiça, é importante que ele tenha posse dos seus documentos, explica Renata Pereira. Conforme a perita oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é necessário guardar os contracheques durante cinco anos. “Caso o trabalhador precise ou queira verificar se as parcelas foram pagas corretamente, e isso vai instruir melhor, tanto o juiz quanto as partes, e principalmente o perito na hora de fazer uma apuração do valor deferido ao trabalhador”, explicou.

Processo Judicial Eletrônico

Mesmo durante o contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito a recorrer à justiça após se desvincular. O prazo é de dois anos para uma ação trabalhista. No Vale do Aço, os principais pedidos de ações trabalhistas são relacionados à hora extra, adicional noturno e também adicional de insalubridade e periculosidade. Em contrapartida, a Justiça do Trabalho implantou de forma pioneira no estado de Minas Gerais o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Apesar de encontrar muitos obstáculos, as vantagens com o sistema são notáveis como custo do processo, tempo desprendido, e economia de papel. “Estamos caminhando na direção certa. Não tenho dúvida. Por outro lado estamos dependentes do acesso à internet. Então, precisamos ter paciência porque não temos como evitar disso”, conclui.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Crédito: Tatiana Gregório

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