Comissão da OAB Jovem de Ipatinga, ao lado do presidente Eduardo Figueredo e do diretor da Fadipa Jesus Nascimento agradecem as informações da Perita Renata Wanderley Pereira. |
Diante
da necessidade de precisão dos Cálculos Trabalhistas, a 72ª Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) realizou com apoio da Comissão Jovem e
da Escola Superior de Advocacia (ESA), nos dias 6 e 7 de novembro, na sala de
informática da Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa), o curso de Cálculos Trabalhistas
ministrado pela advogada, contadora e perita oficial da Justiça do Trabalho,
Renata Wanderley Pereira.
O
advogado Robledo Souto, elogiou a iniciativa da OAB Ipatinga, já que o advogado
prefere recorrer a um contador, o que acarreta custo, muitas vezes transferido
para o cliente. “As planilhas e as bases de cálculos repassadas no curso, foram
relevantes, para que o advogado possa ter independência na hora de oferecer os
cálculos da execução e da inicial”, complementa.
A vantagem é o advogado ganhar autonomia sobre o cálculo, diz Robledo |
Durante
sua visita ao Vale do Aço, Renata Pereira destacou situações que ocorrem na
Justiça do Trabalho, principalmente quando o reclamante apresenta cálculos
muito além dos pedidos deferidos pelo juiz, e a parte reclamada valores aquém.
“É preciso ter conhecimento desses cálculos para saber o real valor devido. Muitas
vezes é necessário à nomeação de um perito oficial para que sejam apurados os
valores de forma imparcial”, esclarece.
Com
as inúmeras situações, Renata Pereira confirma que é necessário a contratação
de muitos peritos com experiência devido à discrepância dos cálculos. “Assim
como os contadores, os advogados atuantes na área do Direito do Trabalho
precisam de uma noção maior de como funciona a elaboração dos cálculos para
constar nos autos”, considera.
Independentemente
se o trabalhador pretende recorrer ou não a Justiça, é importante que ele tenha
posse dos seus documentos, explica Renata Pereira. Conforme a perita oficial do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é necessário guardar os contracheques
durante cinco anos. “Caso o trabalhador precise ou queira verificar se as
parcelas foram pagas corretamente, e isso vai instruir melhor, tanto o juiz quanto
as partes, e principalmente o perito na hora de fazer uma apuração do valor
deferido ao trabalhador”, explicou.
Processo Judicial Eletrônico
Mesmo
durante o contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito a recorrer à
justiça após se desvincular. O prazo é de dois anos para uma ação trabalhista. No
Vale do Aço, os principais pedidos de ações trabalhistas são relacionados à
hora extra, adicional noturno e também adicional de insalubridade e
periculosidade. Em contrapartida, a Justiça do Trabalho implantou de forma
pioneira no estado de Minas Gerais o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Apesar
de encontrar muitos obstáculos, as vantagens com o sistema são notáveis como
custo do processo, tempo desprendido, e economia de papel. “Estamos caminhando
na direção certa. Não tenho dúvida. Por outro lado estamos dependentes do
acesso à internet. Então, precisamos ter paciência porque não temos como evitar
disso”, conclui.
Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Crédito: Tatiana Gregório
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