Muitos são os filhos vítimas da desestrutura familiar. Crianças, adolescentes e até mesmo adultos convivem com a ausência do amor, do respeito e da educação em família. Conforme a advogada de Ipatinga, Eliza Soares de Melo, são características de um mundo materialista que não conserva os princípios básicos da vida. Atuante na área do Direito de Família e Sucessões, ela foi convidada pela 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para orientar pais e responsáveis com relação a desestrutura familiar e as alternativas sob a ótica do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
No
ponto de vista da advogada, uma célula familiar perfeita é aquela que agrega na
educação dos filhos valores e princípios dos quais receberam dos pais, tios e
avós. “Hoje em dia, o conceito de família é muito amplo. Encontramos famílias
constituídas por pais e filhos, mães e filhos, avós e netos, irmãos e irmãos. O
importante é considerar o amor, o carinho, o tempo dedicado à educação das
crianças e a assistência financeira também, mesmo não sendo o mais importante”,
considera.
De
acordo com Eliza Melo, a dissolução dos casamentos não está associada a desestrutura
familiar. “Existem casais que se divorciaram e possuem um convívio harmonioso,
conseguem educar os filhos como se estivessem juntos, mas a maioria não age
dessa forma”, lembra.
O
meio Jurídico defende a assistência das crianças, não apenas a questão
financeira, mas a dedicação dos pais para com os filhos.
Família substituta
De
acordo com a advogada, a família substituta possivelmente será indicada por um juiz
quando a criança estiver sendo submetida a maus tratos na família natural, se
ficar caracterizado abandono dos pais e se eles estiverem envolvimento com o
uso de entorpecentes e até mesmo se ficarem órfãos.
Outro
fato em destaque, segundo Eliza Melo, é a falta de estrutura no Brasil para
abrigar crianças nessa condição, até que encontrem uma família substituta.
“Sabemos que nossos abrigos não tratam da forma como deveriam. Então é difícil
avaliar o que é pior: se a criança fica com a família natural com todos os
problemas que existe, ou se é retirar porque nós não temos famílias substitutas
para absorver essas crianças”, ressaltou.
“Mesmo
na adoção a brasileira, quando qualquer pessoa, sem intervenção do juiz pode
tomar a seu cargo a criação e a educação do menor. Até provar para o judiciário
que existe um vinculo de amor, corre-se o risco dessa criança ser adotada por
outra família, pelo fato da burocracia de adoção hoje no Brasil”, considera
Eliza Melo.
Fonte: Divulgação OAB Ipatinga
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