sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Comissão de Direitos Humanos da OAB Ipatinga define planejamento de 2015

A Comissão de Direitos Humanos da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), coordenada pelo advogado José Barbosa de Andrade, comunica que no próximo ano as reuniões serão realizadas sempre na última sexta-feira do mês, a partir das 17h30, na sala da OAB no Fórum de Ipatinga. A comissão é formada por advogados inscritos regularmente na OAB e acadêmicos de direito devidamente cadastrados.

Ao centro José Barbosa de Andrade, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB Ipatinga

Com a contribuição da Comissão de Justiça e Paz da Igreja Católica, e das Comissões Pastorais Evangélicas e Católicas, das Pastorais Carcerárias, sindicatos e associações de bairros, a Comissão de Direitos Humanos da OAB Ipatinga planeja realizar, em 2015, ações relacionadas aos seguintes temas: funcionamento do poder judiciário, organização da república brasileira, educação para todos, reforma eleitoral, plebiscito, prisões incomunicáveis, maus tratos aos presos, agressão ao meio ambiente e efetiva aplicação do artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda este ano, a Comissão da OAB voltará a se reunir no dia 19 de dezembro (sexta-feira), às 17h30, na sala da OAB no Fórum.

Participe! Estão todos convidados para as reuniões de encaminhamentos. Informações (31) 3821- 0504.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Cartão de descontos, beneficio para os advogados de Ipatinga e seus dependentes.



Com o Cartão Mais Vantagens da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MG), o advogado e seus dependentes tem acesso aos descontos nas empresas conveniadas. Peça o seu cartão! 


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Orientação de advogada de Ipatinga mostra nova realidade as empresas

A mudança no sistema de tributação, destinada à classe empresarial, foi revalidada no dia 13 de novembro deste ano com novas alterações na Lei 12.546.  De posse das informações e dependendo do setor de atuação, os empresários podem optar por substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% sobre o valor da receita bruta.


Ao atender um questionamento enviado à OAB Ipatinga, a advogada atuante em Direito Tributário e Empresarial, Ana Lúcia Duarte informou que atualmente a legislação contempla 56 setores que devem ser desonerados. Conforme Ana Lúcia, entre os setores estão incluídos a construção civil, empresas de radiofusão, telecomunicação, transporte de carga. “Quando o governo institui a Lei 12.546, determinou alteração no percentual de 20% sobre a contribuição patronal, somente no que é devido pela empresa para o governo a titulo de contribuição previdenciária. Os outros encargos, como FGTS e contribuições próprias dos empregados no regime geral da previdência, permanecem inalterados”, explica Ana Lúcia.

Entre os setores beneficiados com desoneração estão a construção civil, empresas de radiofusão, telecomunicação, transporte de carga.

Inicialmente, o prazo seria até 31 de dezembro, o que gerou expectativa de que as empresas voltassem a contribuir da forma antiga. Agora com a nova alteração, o governo confirmou a permanência do sistema de contribuição previdenciária substitutiva.

Ana Lúcia reconhece a complexidade do tema. Ela confirma que a própria Receita Federal está treinando os agentes para se adequarem à sistemática. “Ao longo de tantas idas e vindas, a orientação que eu faço, é para as empresas que podem ter esse beneficio na legislação. Recomendo que procurem a contabilidade ou setores responsáveis dentro da própria empresa para que seja feita uma analise, com intuito de verificar os pagamentos dos tributos e se eles estão sendo efetuados da forma correta. O importante é se atualizar, porque a lei vem sofrendo constantes alterações sujeitas a penalidades como multas, caso haja descumprimento”, orienta Ana Lúcia.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Baixe o aplicativo para celular do Cadastro Nacional dos Advogados

O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) já pode ser consultado por smartphones e tablets. Para isso, basta o usuário instalar gratuitamente o aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play.
O CNA é mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nele pode ser pesquisados profissionais inscritos no país. A consulta pode ser por nome, seccional, número da inscrição e tipo de inscrição, se estagiário, advogado ou suplementar.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que o aplicativo não teve custos adicionais, pois foi desenvolvida pelo departamento de Tecnologia da Informação da OAB. “O objetivo foi disponibilizar uma ferramenta mais rápida e adequada”.




Fonte: Conselho Federal OAB

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Caixa apresenta produtos para advogados de Ipatinga

Com o apoio da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), dezenas de advogados conheceram na manhã desta sexta-feira (21), durante um café da manhã no Steel Valley Hotel, os produtos e as condições especiais oferecidas à classe por meio do convênio entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Federal da OAB.

A parceria, oficializada em setembro deste ano, trouxe a tona o bom relacionamento da instituição financeira com os advogados, que em alguns produtos ganharão os mesmos descontos ou vantagens dos empregados da Caixa. A superintendente regional Maria Rita Magalhães Duarte explicou que o advogado é um cliente especial porque sempre procurou a agência bancária para a aplicação dos seus investimentos. 

 Em alguns produtos os advogados ganharão os mesmos descontos ou vantagens dos empregados da Caixa

Conforme Maria Rita, nada é mais justo do que dar descontos para quem já é parceiro. “Durante a apresentação mostramos aos advogados os benefícios nas aplicações de crédito e nos produtos de relacionamento como cartão de crédito, seguro e consórcio. Caso o advogado queira se interar mais, é só procurar uma das agências da Caixa, em Ipatinga (bairros Horto, Cidade Nobre e Centro) que os gerentes estão prontos para atendê-los”, conta.

Já estão disponíveis para os advogados correntistas da Caixa linhas de crédito para compra de veículos e imóveis com taxas de juros que variam de 1,17% a 1,73% ao mês, e os fundos de investimentos. Em desenvolvimento está o cartão de crédito Caixa/OAB, o Cheque Azul com juros diferenciados, o consorcio com desconto nas tarifas de administração antecipada, o programa de pontos utilizado no pagamento da anuidade da OAB e o Certificado Digital com desconto de 35% na emissão.

Ulisses Brito Atela prestigiou a apresentação e definiu o convênio como uma excelente proposta. “Eu pretendo procurar uma agência para aderir às condições especiais oferecidas para a classe. Confesso que fiquei impressionado com a Letra de Crédito Imobiliário da Caixa (LCI), porque não tem custo com Imposto de Renda e é uma aplicação viável no mercado. O cartão de crédito personalizado para o advogado de marcas compartilhadas exclusivo Caixa/OAB também gerou uma boa expectativa por causa dos descontos na anuidade da OAB”, argumenta.

Ulisses Atela, advogado inscrito na OAB Ipatinga

Em reconhecimento a oportunidade do encontro com os advogados de Ipatinga, o gerente da Caixa, agência Cidade Nobre, Rossine Salvador, lembrou que antes mesmo do convênio ter sido oficializado com o Conselho Federal a OAB Ipatinga já havia sinalizado para uma parceria com agência. “Conheço o Eduardo Figueredo há algum tempo e em um encontro que tivemos, propus uma parceria. Ele aceitou. Chegamos a nos reunir para programarmos uma campanha entre os advogados para apresentar nossos produtos, mas em um prazo de 15 dias, o Conselho Federal anunciou o convênio, o que foi ótimo para reforçar a iniciativa da OAB Ipatinga”, revela o gerente.




Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Crédito: Tatiana Gregório

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Convênio OAB Ipatinga e Caixa

Conforme anunciamos aos advogados inscritos na 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), em setembro deste ano foi firmado um convênio com a Caixa Econômica Federal por meio do Conselho Federal da OAB.

Os representantes das unidades da Caixa Econômica Federal, agência Cidade Nobre, Horto e Centro, irão apresentar os benefícios do convênio aos advogados da OAB Ipatinga em um café da manhã/encontro que será realizado nesta sexta-feira (21), às 19h, no Stell Valley Hotel, localizado na avenida João Valentim Pascoal, 185, Centro.

Prestigie! Essas informações podem fazer toda diferença na hora de gerenciar o seu negócio.


OAB Ipatinga reforça comunicação ao esclarecer questões previdenciárias

Os benefícios garantidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente quando se referem a algum tipo de auxilio, geram polêmicas e muitas dúvidas. Disposto a esclarecer detalhes sobre o tema “Auxílio doença e auxílio acidentário não são pré-requisitos para a aposentadoria por invalidez”, o advogado Jadir Ferreira, atuante na área do Direito Previdenciário, participou, representando a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), do programa de entrevistas da Rádio Vanguarda AM 1.170, de Ipatinga, para responder questionamentos enviados aos canais de comunicação da Ordem.

Conforme Jadir Ferreira, os três benefícios possuem características diferenciadas e sem vínculos. “Embora o auxílio doença em eventuais situações seja transformado em aposentadoria por invalidez, caso o INSS comprove incapacidade total do segurado para o trabalho permanente, ou seja, sem a previsão de quando o segurado poderá retornar ao trabalho”, ponderou.

Entretanto, o advogado de Ipatinga esclarece que o auxílio acidente não impede a pessoa de trabalhar, porque se caracteriza pela capacidade reduzida e parcial de exercer determinadas funções. “Um exemplo é quando a pessoa perde uma porcentagem da visão, ou alguns dedos da mão”, explica Ferreira.

Auxílio doença e auxílio acidentário não são pré-requisitos para a aposentadoria por invalidez

Dúvida

Em contato com a OAB Ipatinga, a moradora do bairro Veneza em Ipatinga, Maria Aparecida, contou que sofreu um acidente há 15 anos, quando perdeu o movimento do pé. Na época ele não contribuía com o INSS. Agora ela quer saber se tem direito a algum tipo de beneficio. Em resposta, o advogado Jadir Ferreira informa que nada adianta revindicar o beneficio, se não estiver na condição de segurado ou dependente. No caso dos benefícios como auxílio doença, acidentário e aposentadoria por invalidez, a pessoa tem que ter se filiado antes do fato ocorrer. “Muitas vez a pessoa acha que começa a contribuir hoje, visando o beneficio de doença que sofreu no passado. No caso de doenças pré-existentes, elas não valem para fazer com que a pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários”, afirma.

Ainda de acordo com Jadir Ferreira, o auxílio doença irá cessar a partir do momento em que a pessoa se aposenta, seja por invalidez, ou até mesmo por idade. No caso do auxílio acidente, não existe necessidade de revisão, porque é constatado uma perda permanente. Então se a pessoa tem uma capacidade reduzida temporariamente, ela não terá direito ao auxilio doença, explicou o advogado.

Recebimento dos benefícios

O auxílio acidente pode ser recebido junto ao salário da pessoa, ou outros benefícios do INSS, exceto a aposentadoria, que quando a pessoa se aposenta, perde o direito ao auxílio acidentário. Já com relação aos auxílios doença e a aposentadoria por invalidez, a pessoa vai receber em substituição ao salário que ela recebia quando trabalhava. “Essa é uma segurança que o INSS oferece, uma vez que a pessoa não possui capacidade de auferir o seu salário através do trabalho para manter a sobrevivência. Por isso, o INSS substitui a parcela salarial com a prestação do benefício previdenciário”, considera Jadir Ferreira.

Sobre o cálculo do valor do benefício, referente ao questionamento feito por Nilza Cesário, moradora do bairro Bethânia, o advogado de Ipatinga lembrou que depende da data em que a pessoa se filiou ao INSS. “É feito a soma de 80% das maiores contribuições de todo período contributivo da pessoa, exclui os 20% menores e faz-se o percentual de 91% sobre esse salário de contribuição”, disse. Para finalizar, Jadir  Ferreira lembra que nenhum dos benefícios do INSS é inferior ao salário mínimo.

Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Crédito: Tatiana Gregório


terça-feira, 11 de novembro de 2014

Perita oficial da Justiça do Trabalho realiza curso com apoio da OAB Ipatinga


Comissão da OAB Jovem de Ipatinga, ao lado do presidente Eduardo Figueredo e do diretor da Fadipa Jesus Nascimento agradecem as informações da Perita Renata Wanderley Pereira.

Diante da necessidade de precisão dos Cálculos Trabalhistas, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) realizou com apoio da Comissão Jovem e da Escola Superior de Advocacia (ESA), nos dias 6 e 7 de novembro, na sala de informática da Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa), o curso de Cálculos Trabalhistas ministrado pela advogada, contadora e perita oficial da Justiça do Trabalho, Renata Wanderley Pereira.

O advogado Robledo Souto, elogiou a iniciativa da OAB Ipatinga, já que o advogado prefere recorrer a um contador, o que acarreta custo, muitas vezes transferido para o cliente. “As planilhas e as bases de cálculos repassadas no curso, foram relevantes, para que o advogado possa ter independência na hora de oferecer os cálculos da execução e da inicial”, complementa.

A vantagem é o advogado ganhar autonomia sobre o cálculo, diz Robledo
Durante sua visita ao Vale do Aço, Renata Pereira destacou situações que ocorrem na Justiça do Trabalho, principalmente quando o reclamante apresenta cálculos muito além dos pedidos deferidos pelo juiz, e a parte reclamada valores aquém. “É preciso ter conhecimento desses cálculos para saber o real valor devido. Muitas vezes é necessário à nomeação de um perito oficial para que sejam apurados os valores de forma imparcial”, esclarece.

Com as inúmeras situações, Renata Pereira confirma que é necessário a contratação de muitos peritos com experiência devido à discrepância dos cálculos. “Assim como os contadores, os advogados atuantes na área do Direito do Trabalho precisam de uma noção maior de como funciona a elaboração dos cálculos para constar nos autos”, considera.

Independentemente se o trabalhador pretende recorrer ou não a Justiça, é importante que ele tenha posse dos seus documentos, explica Renata Pereira. Conforme a perita oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é necessário guardar os contracheques durante cinco anos. “Caso o trabalhador precise ou queira verificar se as parcelas foram pagas corretamente, e isso vai instruir melhor, tanto o juiz quanto as partes, e principalmente o perito na hora de fazer uma apuração do valor deferido ao trabalhador”, explicou.

Processo Judicial Eletrônico

Mesmo durante o contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito a recorrer à justiça após se desvincular. O prazo é de dois anos para uma ação trabalhista. No Vale do Aço, os principais pedidos de ações trabalhistas são relacionados à hora extra, adicional noturno e também adicional de insalubridade e periculosidade. Em contrapartida, a Justiça do Trabalho implantou de forma pioneira no estado de Minas Gerais o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Apesar de encontrar muitos obstáculos, as vantagens com o sistema são notáveis como custo do processo, tempo desprendido, e economia de papel. “Estamos caminhando na direção certa. Não tenho dúvida. Por outro lado estamos dependentes do acesso à internet. Então, precisamos ter paciência porque não temos como evitar disso”, conclui.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Crédito: Tatiana Gregório

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Inversão de valores da família tem que ser tratada, evidencia advogada de Ipatinga

Muitos são os filhos vítimas da desestrutura familiar. Crianças, adolescentes e até mesmo adultos convivem com a ausência do amor, do respeito e da educação em família. Conforme a advogada de Ipatinga, Eliza Soares de Melo, são características de um mundo materialista que não conserva os princípios básicos da vida. Atuante na área do Direito de Família e Sucessões, ela foi convidada pela 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para orientar pais e responsáveis com relação a desestrutura familiar e as alternativas sob a ótica do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

 No ponto de vista da advogada, uma célula familiar perfeita é aquela que agrega na educação dos filhos valores e princípios dos quais receberam dos pais, tios e avós. “Hoje em dia, o conceito de família é muito amplo. Encontramos famílias constituídas por pais e filhos, mães e filhos, avós e netos, irmãos e irmãos. O importante é considerar o amor, o carinho, o tempo dedicado à educação das crianças e a assistência financeira também, mesmo não sendo o mais importante”, considera.

De acordo com Eliza Melo, a dissolução dos casamentos não está associada a desestrutura familiar. “Existem casais que se divorciaram e possuem um convívio harmonioso, conseguem educar os filhos como se estivessem juntos, mas a maioria não age dessa forma”, lembra.
                                               
                                                    Tatiana Gregório
O meio Jurídico defende a assistência das crianças, não apenas a questão financeira, mas a dedicação dos pais para com os filhos. 

Família substituta

De acordo com a advogada, a família substituta possivelmente será indicada por um juiz quando a criança estiver sendo submetida a maus tratos na família natural, se ficar caracterizado abandono dos pais e se eles estiverem envolvimento com o uso de entorpecentes e até mesmo se ficarem órfãos. 

Outro fato em destaque, segundo Eliza Melo, é a falta de estrutura no Brasil para abrigar crianças nessa condição, até que encontrem uma família substituta. “Sabemos que nossos abrigos não tratam da forma como deveriam. Então é difícil avaliar o que é pior: se a criança fica com a família natural com todos os problemas que existe, ou se é retirar porque nós não temos famílias substitutas para absorver essas crianças”, ressaltou.

“Mesmo na adoção a brasileira, quando qualquer pessoa, sem intervenção do juiz pode tomar a seu cargo a criação e a educação do menor. Até provar para o judiciário que existe um vinculo de amor, corre-se o risco dessa criança ser adotada por outra família, pelo fato da burocracia de adoção hoje no Brasil”, considera Eliza Melo.


Fonte: Divulgação OAB Ipatinga