sexta-feira, 29 de maio de 2015

OAB Ipatinga promove debate do novo CPC durante II Encontro de Jovens Advogados

Nos dois dias dedicados a valorização do jovem profissional e ao aperfeiçoamento da classe jurídica, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) e a Comissão OAB Jovem reuniram aproximadamente 600 profissionais e estudantes do curso de Direito no II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço, realizado nos dias 21 e 22, no auditório da Fiemg. O encontro deste ano teve como tema o “Novo Código de Processo Civil”, assunto abordado em três das quatro palestras oferecidas ao público.

Platéia no II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço
Para o presidente da OAB Ipatinga, Eduardo Figueredo, o Encontro consolidou a participação do jovem advogado nos destinos da OAB Ipatinga, além de proporcionar uma visão mais realista da profissão, ao mesmo tempo que cria perspectivas para o mercado de trabalho, através de discussões sobre temas atuais e debates com palestrantes de renome nacional. “A valorização do advogado em início de carreira é fundamental para o fortalecimento da advocacia. “Os jovens advogados, ao mesmo tempo que possuem uma grande disposição para trabalhar e uma grande paixão pela profissão, enfrentam muitas dificuldades.É obrigação da OAB apoiar todos os profissionais do Direito”, afirmou.

Fernando Gonzaga Jayme, diretor do curso de Direito da UFMG, durante a abordagem do tema “Os princípios fundamentais do processo civil no novo CPC”, destacou que a sociedade terá oportunidade de aderir fórmulas pacíficas para a solução dos conflitos, através do dialogo, da escuta e de soluções consensuais, “construídas pelas partes independentemente da necessidade de se buscar o socorro do Juiz”. “A sociedade precisa atuar de acordo com a realidade que estamos vivendo. O nível de conflitos que está instalado em nossa sociedade implica em aumento de violência, em crises de relacionamento, numa perda de humanidade nas relações. E o Judiciário não terá condições de se estruturar, primeiro porque existe um problema de gestão, e ele não sabe como tornar os recursos que dispõe de uma forma eficiente. O judiciário tem um limite orçamentário que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal  e gasta mal os recursos que tem. Então a sociedade é que tem que ser responsável pelos seus desígnios e buscar soluções autônomas e não adjudicadas”, entende.

Fernando Jayme, recebe placa em homenagem a judiciosa palesta intitulada "Os princípios fundamentais do processo civil no novo CPC".

Aguardado com muita expectativa pelos participantes do II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço, o ex-desembargador do Rio Grande do Sul, Amilton Bueno, aposta nos debates para discutir novas possibilidades na advocacia.  Ao propor uma reflexão aos juristas, com o tema “Pena de prisão: Um olhar critico-libertário”, o palestrante frisou o quanto a sociedade se acostumou com a punição. “A gente sabe desde o âmbito da academia que a ideia prisional não tem sentindo e nos estamos insistindo nesse modelo antigo e ultrapassado, no plano da teoria. Vai demorar muito tempo para mudar essa mentalidade no Brasil. É um problema do futuro. Acredito que essa imbecilidade da redução da maioridade penal será aprovada pelo Congresso Nacional. Em minha opinião, a tendência do político é atuar pelo clamor popular, não que seja algo bom. Nem tudo que vem do povo é bom”, critica Bueno.

No ultimo dia do II Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço, os palestrantes Leonardo Soares, procurador do estado de Minas Gerais, que ocupa atualmente a função de delegado regional de Ipatinga, e o advogado e mestre em Direito Processual, Wellington Luzia Teixeira, retomaram o tema do novo Código de Processo Civil.
 
Wellington Teixeira, que também atua como professor de cursos preparatórios para concurso público ficou satisfeito com a receptividade do público e destacou o potencial da cidade de Ipatinga para a cultura mineira e brasileira.  “Eu acredito que esse evento trouxe relevantes serviços para a comunidade que esteve aqui reunida, no sentido de levar aos estudantes e aos advogados militantes na região, informações do novo CPC, que vem trazer ao Judiciário uma ferramenta que, se aplicada da maneira devida, trará resultados benéficos, como a celeridade do processo e a democratização da decisão judicial”, manifestou.






Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Fotos: Adriano Scota
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG10313JP



segunda-feira, 18 de maio de 2015

Ipatinga reúne especialistas do Novo CPC no 2º Encontro de Jovens Advogados

Com o apoio da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), a Comissão de Jovens Advogados promoverá, nos dias 21 e 22 de maio (quinta e sexta-feira), o 2º Encontro de Jovens Advogados do Vale do Aço. O evento de cunho acadêmico tem o objetivo atualizar os profissionais da advocacia e os estudantes de Direito, candidatos ao exame da Ordem. As palestras serão realizadas em dois dias, no auditório da Fiemg regional, a partir das 19h. 

Entre os temas debatidos no encontro, a presidente da Comissão Jovem da OAB Ipatinga, Mariana Duda de Oliveira, destaca o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC). Após a sanção do anteprojeto em março deste ano, a expectativa no meio jurídico é de modernização do atual procedimento cível elaborado há mais de 40 anos. “Trabalhamos com uma programação voltada para informações pertinentes ao Novo CPC. Nossos palestrantes são especialistas no assunto e o público externo também poderá participar”, disse. As venda dos convites estão sendo feitas nas faculdades para os estudantes, e na sala da OAB no Fórum de Ipatinga.

Mariana Duda de Oliveira, presidente da Comissão da OAB Jovem na edição do evento realizado em 2014.

No primeiro dia do encontro, o advogado e doutor Fernando Gonzaga Jayme, mestre em Direito Constitucional e coordenador do curso de Direito da UFMG, abordará “Os princípios fundamentais do processo civil no novo CPC”. Em seguida, a palestra será com o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, Amilton Bueno de Carvalho, com o tema “Pena de prisão: Um olhar crítico libertário”.


Já no segundo dia, a palestra do 2º Encontro de Jovens Advogados é “Uma visão geral do novo CPC”, com o advogado, mestre e doutorando em processo pela PUC/MG, Wellington Luzia Teixeira. Para fechar o evento, a OAB Ipatinga conta com uma “prata da casa”, o procurador do estado de Minas Gerais, mestre em Direito Processual, Leonardo Oliveira Soares, que falará sobre “O novo CPC brasileiro: Um código de princípios”. Informações pelos telefones (31) 3822-2523 ou (31) 3822-6670.


terça-feira, 5 de maio de 2015

Advogado de Ipatinga aponta impactos com a nova proposta de terceirização

O momento atual requer muita atenção dos brasileiros, principalmente dos legisladores para que não aprovem mudanças que possam prejudicar direitos garantidos, como no caso dos trabalhadores. Além da redução da maioridade penal e da reforma política, a terceirização também é um tema polêmico da atualidade, que tramita no Congresso Nacional por meio do projeto de Lei 4.330 de 2004, que regulamenta esse tipo de gestão no Brasil. O advogado Breno Almeida de Oliveira foi convidado pela 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para uma entrevista com o objetivo de esclarecer pontos polêmicos da proposta, que envolve as relações trabalhistas, as condições de trabalho e as garantias de recebimento do crédito eventualmente.

Conforme o advogado, atuante em Direito Cível, Penal e Trabalho, o trabalhador deve ficar atento e reivindicar junto as suas bases sindicais, e aos políticos, uma votação que seja justa com as garantias dos direitos, e que contemple ganhos reais. “O que está em jogo não é só o valor do salário, mas direitos e benefícios trabalhistas, e inclusive treinamento de qualidade do serviço, o risco na segurança do trabalho, e na saúde do trabalhador”, acredita.

Para Breno Almeida, o governo já garantiu que os tributos serão pagos, seja pelo agente terceirizador ou pelo tomador de serviços, independentemente da modalidade de trabalho

 Na opinião de Almeida, as empresas também garantiram seus interesses, já que possivelmente poderão trocar seus funcionários por trabalhadores que desempenham função semelhante com remuneração menor, o que, segundo o advogado, propiciará uma diminuição da folha salarial.

“Quem não vai ganhar com isso é o trabalhador, uma vez que vai sobrar pra ele uma diminuição salarial e trabalhista. Pode ser que essas empresas terceirizadas não consigam nem prestar uma qualidade de treinamento para que eles exerçam determinada função, que pode ser considerada periculosa ou insalubre”, detalha o advogado da OAB Ipatinga.

O outro ponto polêmico da proposta, conforme Breno Almeida, é a garantia de quem vai arcar com os direitos do trabalhador terceirizado, sendo que a empresa de terceirização necessariamente não precisa ter patrimônio físico para arcar com uma eventual rescisão trabalhista, enquanto a tomadora de serviço, que é uma empresa física, pode utilizar do patrimônio para pagar uma eventual decisão. Na forma como está à proposta, o advogado lembra que só a empresa terceirizadora seria a responsável pelos cálculos trabalhistas.

“O governo já vai garantir o dele. Agora o trabalhador pode ter o seu direito garantido, mas não ter onde ir buscar o seu direito”, entende Breno Almeida. “Creio que os sindicatos estão muito quietos com essa situação que vai impactar na vida dos trabalhadores. Até conclamo que eles reivindiquem e que busquem implementar emendas que visem garantir a efetivação do direito, para que nessa modalidade de contratação de serviço, as empresas tomadoras de serviços continuem responsáveis pelos créditos trabalhistas de forma subsidiária talvez para que eles tenham a quem recorrer no caso de uma eventual recisão trabalhista ou de falência por parte da empresa terceirizadora”, conclui.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG10313JP

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Advogado de Ipatinga defende mudança do sistema por meio de ações judiciais

Desde a antiguidade, os seres humanos são responsáveis por suas ações e sofrem as consequências dos seus atos, principalmente quando geram algum tipo de lesão que possa prejudicar o outro. Para conhecer detalhes sobre a área do direito que norteia o relacionamento das pessoas que convivem em sociedade, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Robledo Souto, pós-graduando pela Faculdade Estácio de Sá em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

"É preciso ajuizar e responsabilizar sempre", defende o advogado

Conforme Robledo, assim como no ditado popular “olho por olho dente por dente”, os doutrinadores também defendem a reparação dos danos, sejam eles, morais, financeiros, estéticos ou patrimoniais. Para definir a responsabilidade civil, Robledo Souto baseia-se na teoria do desembargador Sérgio Cavalieri Filho que reconhece a contraprestação. “Alguém tem o dever de reparar o prejuízo decorrente de uma violação ou de uma conduta ilícita, ou seja, é pagar por qualquer coisa que você fez que causou ato lesivo a alguém”, detalhou.

Ainda de acordo com o advogado para exigir a responsabilidade civil é necessário configurar elementos essenciais, como conduta de omissão ou ação que resulte em uma lesão ao bem jurídico tutelado. Além disso, é preciso verificar se será configurada a culpa, o nexo causal, que liga o evento ao dano. Robledo alertou que se não houver dano não há o que se falar em responsabilidade civil.

“A responsabilidade civil pode ser exigida por uma pessoa física ou jurídica. Também tem o dever de indenizar tanto a pessoa física quanto a jurídica. Infelizmente estamos em um país capitalista e as pessoas entendem que quem tem maior poder econômico acaba se privilegiando. O que eu digo é que, é preciso ajuizar e responsabilizar sempre, não importa a condição social daquele que praticou o ato ilícito”, defende o advogado de Ipatinga.

Cálculo das indenizações

Na opinião do advogado Robledo Souto, o que para uma pessoa não tem grande valor, para o outro pode ter muito. Por isso, segundo ele, o cálculo da indenização está sempre no âmbito da subjetividade, se for material será expresso à medida do dano material. Quanto ao dano moral, ele é sempre subjetivo, porque depende do quanto vale para aquela pessoa o dano que ela sofreu. Para Souto, o juiz pode pensar ao contrário do que o advogado está buscando como reparação. “Infelizmente, o STJ tem quase que tabelado as indenizações e isso coloca a subjetividade em segundo plano. Eu creio que os magistrados precisam repensar a avaliação do dano moral a partir da subjetividade do dano sofrido”, disse.

Indústria da Lesão x Indústria do Dano Moral

As ações bem sucedidas de indenização são, sem duvida, um estímulo, mas se não houver verdades jurídicas para requerer a reparação, a ação não vai prosperar. “O problema é quando ao coibir a indústria do dano moral, se estimula a indústria da lesão. As operadoras de telefonia, por exemplo, lesão e muito, milhares de pessoas no Brasil, e depois são condenadas a alguns míseros reais. Então, a lesão dá um lucro de milhões de reais para a empresa. Depois na hora de indenizar a condenação é ínfima diante do lucro que tiveram. Neste caso quando o magistrado decide condenar por valor pequeno ele está estimulando que a lesão continue, porque ela vale a pena”, lamenta Souto.

Facilidade de acesso a Justiça

Desde a Constituição de 1988, o Judiciário não pode deixar de atender a uma demanda que lhe foi exigida. Além das delegacias especializadas em Direito do Consumidor, existe a Defensoria Pública. Já os Juizados Especiais, que dispensa a presença de advogados em processos que demandam custas de até 20 salários mínimos, a parte demandada pode inclusive encontrar dificuldades de defesa técnica, devido à ausência de orientação de um profissional do Direito.



Fonte: Comunicação Social OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Advogado da OAB Ipatinga orienta sobre procedimentos para adoção

A realidade atual no Brasil, se tratando de crianças e adolescentes, ainda é de abandono. Milhares de crianças sentem na pele o desprezo de pais e de familiares desestruturados. A banalização da sexualidade tem como consequência a gravidez indesejada e o resultado é uma extensa lista de menores a espera de uma família substituta.

Essa semana, o advogado Felipe Andrade, especialista em Direito Cível e Direito do Consumidor, participou do espaço de entrevista da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) em uma emissora de rádio de Ipatinga para falar sobre o processo de adoção.  Ao esclarecer uma ouvinte por telefone, veio à tona mais um caso. Uma tia buscava, por meio do programa de rádio, a solução para a sobrinha grávida, que antes mesmo da criança nascer, já tinha a convicção que não queria ficar com o bebê.

“Em situações como esta minha orientação é para que a família procure o Conselho Tutelar ou a Comarca do município e manifeste o interesse em disponibilizar a criança para adoção. Não é simplesmente entregar o bebê para outra pessoa cuidar, ou abandona-lo em qualquer lugar, como é noticiado com frequência nos meios de comunicação”, orienta o advogado.

Conselho Tutelar é a referência de atendimento à população para os casos de adoção.
 Conforme Felipe Andrade, são muitos casos de abandono de menores, e essa situação causa muitos transtornos na vida das crianças e dos adolescentes que necessitam de um lar e de educação.  Segundo ele, o instituto da adoção vem para minimizar o sofrimento daquelas crianças que precisam de um lar, de uma nova família. Por outro lado, o advogado, que é inscrito na OAB Ipatinga, lembra que também existem pais que optaram por ter filhos adotivos, ou ainda não puderam ter filhos biológicos. “O mais importante é procurar um advogado de confiança que se alista nesses tipos de ações e junto com companheiro ou conjugue, irem até o Conselho Tutelar para que sejam orientados com relação a as crianças que estão na lista para adoção e aguardam sob a tutela do judiciário em um abrigo ou instituições de acolhimento”, considera.

Guarda
Ainda de acordo com Felipe Andrade, é muito comum um ente da família ao perceber a irresponsabilidade dos pais, cuidar da criança e assumir a criação. “Se um membro da família tiver interesse é melhor ainda, porque elas permanecerão no ambiente de origem. Muitas vezes, o tio, uma avó e até mesmo um primo, vê o seu sobrinho ou neto no abrigo e toma a responsabilidade da criação da criança, através de uma guarda. E após o processo legal ser deferido, à adoção definitiva”, esclarece.

Andrade conta que após a sentença de adoção a criança perde completamente os vínculos jurídicos com a família biológica, já que o poder familiar que os pais biológicos tinham é transferido para a família substituta. Apesar disso tudo, ao crescer a criança tem o direito de saber a sua origem, e quem o gerou. “O filho adotivo recebe status de filho biológico, com todos os direitos e deveres inclusive de herança. Aproveito para ressaltar que no Brasil, o conceito de família, independe de sexo. O processo de adoção é o mesmo para casais em união estável, seja homoafetivos ou heterossexuais, inclusive o estudo psico social”, finaliza.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP

terça-feira, 31 de março de 2015

Dano Moral, solução dos conflitos por meio de indenizações

IPATINGA- Os conflitos da vida em sociedade despertam o interesse de milhares de pessoas, vitimas ou não, de situações que requerem reparos e indenizações, por parte de um direito que pertence a quem sofreu nítida agressão capaz de arranhar a honra, o caráter e até o nome que a pessoa construiu ao longo dos anos com dignidade.  Essa semana, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Denner Franco Reis, atuante em Direito do Trabalho, Público e Consumidor, para esclarece o que acontece com a sociedade, que tem motivado inúmeras ações no judiciário por Dano Moral.

Na percepção do advogado, já é possível observar uma prudência maior. “As pessoas entendiam que toda e qualquer situação na vida em sociedade era suficiente para configurar Dano Moral. Uma discussão no dia-a-dia, um dissabor ou rompimento contratual são situações corriqueiras e não são suficientes para lesar a moral do individuo”, caracteriza.

História
Conforme Denner Franco, que também atua como professor universitário e desempenha a função de Procurador Geral do município de Antônio Dias, a história revela que até meados dos anos 60, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que não era admissível que os sofrimentos morais dessem lugar à reparação pecuniária, se deles não ocorresse nenhum dano material. Após a promulgação da Constituição da República de 1988, a dúvida deixou de existir acerca da possibilidade da reparação dos danos morais. Nesse trecho do seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça (S TJ) em 2001 estabeleceu-se que a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a sociedade a cometer atos dessa natureza.
 
Denner Franco é advogado inscrito na OAB Ipatinga, professor universitário e Procurador Geral do município de Antonio Dias.

Valores
Embora os atributos à personalidade sejam relacionados à pessoa humana, a pessoa física e a pessoa jurídica se diferem, com a observância de que a pessoa jurídica tem seus direitos resguardados com relação à imagem, quando é uma situação negativa a essa imagem da pessoa jurídica é possível também de sofre uma lesão a sua honra, moral. “Às vezes, a pessoa fala o nome de uma empresa conceituada, denegrindo a imagem daquela empresa nas redes sociais, por exemplo, de forma indevida. A pessoa jurídica pode neste caso ajuizar uma ação de Dano Moral contra a pessoa física”, explica.

Na opinião de Denner Franco, a questão dos valores é uma situação difícil para o julgador. “Atribuir preço a moral alheia, requer cautela, bom senso, discernimento, pois não temos valores mínimos e máximos para definir as indenizações por dano moral. Mas existem alguns critérios que servem de norte para o Juiz, como por exemplo, as condições pessoais do ofensor e também da vitima, e a extensão do dano para compensar a dor sofrida, ao mesmo ponto que não provoque o enriquecimento da vitima e nem leve a ruína do ofensor”, disse.

As instituições bancárias e as empresas de telefonia são os responsáveis por grande parte da demanda no judiciário, onde corriqueiramente cometem esses ilícitos civis, e a minoria das pessoas tomam as providências, porque às vezes o que é irrelevante para um é importante para o outro. “Mas se for considerar que isso aconteceu na conta de milhões de pessoas, acaba se tornando uma situação que gera um proveito muito grande. Este ativo que ela conseguiu ilicitamente é suficiente para pagar as indenizações por dano moral, deferidas para aqueles que tomaram as providências. Para coibir este tipo de situação avalio que é necessário que o judiciário adote o caráter de indenização de dano moral não só para compensar a vitima, mas para punir o ofensor. Essa indenização neste caso tem ser afixada em patamares superiores para desestimular que essas empresas lesem direitos assegurados aos consumidores”, argumenta.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 J


quinta-feira, 26 de março de 2015

OAB Ipatinga sorteia brindes do cartão mais vantagens para advogados

Já sabe do sorteio que irá acontecer em nosso #facebook? Você pode ganhar diversos prêmios, entre eles uma pizza, três meses de academia com avaliação inclusa, bolsa de 50% de desconto em curso de línguas (Inglês/Espanhol) ou um Kit com material escolar. Além de óculos de sol (Bulget/Atitude), entre outros.

A promoção é exclusiva para advogados e estagiários ativos na OAB/MG.

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Fique por dentro do regulamento:

2. O participante precisa ter uma conta (perfil) no Facebook.
3. O participante deve curtir a fanpage da OAB Ipatinga.
4. O participante deve compartilhar o banner da promoção (Cuidado: você precisa compartilhar publicamente para que possamos ter acesso ao seu compartilhamento).
5. O participante deve comentar no banner da promoção com a frase: “Eu quero ganhar o brinde do Cartão Mais Vantagens da CAA/MG”.
6. Semanalmente serão postados novos banners com novas promoções. Os sorteios serão realizados às sextas-feiras, de 14h as 15h
6. Não existe limite para a participação. Você pode participar de todas as promoções.
7. O sorteio será realizado pela ferramenta
sorteiospt.com, de forma automática, entre os participantes que seguiram todos os passos acima.
8. Depois, é só torcer!
A equipe da OAB Ipatinga vai divulgar o vencedor por meio das redes sociais, e enviará uma mensagem inbox para orientar sobre o resgate do prêmio.

Esta campanha é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento pelos concorrentes. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela NOVA CAA. A distribuição dos prêmios desta promoção é gratuita e não está veiculada à compra. 


O Facebook não se responsabiliza por estas promoções.




Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10 313 JP