terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Economia de recursos na Previdência altera a vida de futuros beneficiários

O Direito Previdenciário está em constante mutação. As Leis mudam constantemente, e por isso a atualização é tão importante. Além das modificações das Leis é preciso estar atento as jurisprudências, ou seja, os entendimentos dos tribunais. A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Raphael Felipe Theodoro de Castro, atuante em Direito Previdenciário, para esclarecer dúvidas e informar as principais alterações nos benefícios da previdência, já que os benefícios são variados.

A partir do dia 1º de março começa a vigorar regras especificas para o auxilio doença e para a pensão por morte, que tiveram mudanças significativas para a concessão. “A Previdência possui segurados obrigatórios, que são os empregadores, os empregados e os contribuintes individuais. Todos devem contribuir para ter direito aos benefícios que o INSS proporciona”, explica Raphael Castro.

O advogado da OAB Ipatinga comenta que a maioria dos benefícios é disponibilizado ao segurado na hora da necessidade, como no caso do auxilio doença e da pensão por morte. “Com as novas regras se uma pessoa ficar incapacitada por até 30 dias, a empresa deve cobrir o salário nesse período. A partir do trigésimo primeiro dia, o segurado pode requer junto ao INSS o beneficio de auxilio doença. Lembrando que antes da alteração da Lei o prazo era de 15 dias”, esclarece.

Com a Medida Provisória (MP), publicada em 30 de dezembro de 2014, a pensão por morte passou por mudanças muito importantes, como, por  exemplo, o período de carência que antes não tinha. “O segurado do INSS que viesse a falecer deixava para o conjugue e seus dependentes 100% do beneficio da pensão por morte. Agora só após 24 meses de contribuição, os herdeiros terão direito ao beneficio, sendo 50% para esposa (o) e 10% para cada dependente menor de 21 anos”, informa Raphael Castro.

Na opinião do advogado da OAB Ipatinga, o valor da pensão vai mudar significativamente para alguns segurados.

Segundo ele, vale ressaltar que as alterações não são para aquelas pessoas que já utilizam o benefício. As novas regras serão aplicadas para os possíveis beneficiários da Previdenciária. “Antes das alterações na Lei, a pensão era vitalícia para o conjugue. Agora esse período pode variar de três a 15 anos. O segurado que falecer após completar 43 anos tem grande possibilidade de oferecer uma pensão vitalícia ao conjugue. Quanto mais novo falecer o segurado, menor será o tempo da pensão”, exemplifica Raphael Castro.

Desperdício de recursos
“Infelizmente não vejo com bons olhos essas mudanças. O objetivo principal do governo com as alterações é economizar dinheiro. Porém, a corda sempre rebenta no lado mais fraco, o lado do segurado do INSS, do contribuinte”, entende Raphael.

O advogado da OAB Ipatinga disse ainda que cabe aos cidadãos conscientes, principalmente os que se sentirem prejudicados com a modificação da Lei, ser mais rigorosos no controle dos gastos dos governantes. “Se nós não podemos, eles também não podem desperdiçar o orçamento público, em conta do sofrimento do segurado do INSS”, finaliza.




Divulgação OAB Ipatinga
Texto e Fotos: Tatiana Gregório
Jornalista: MG 10313 JP





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