O Direito Previdenciário está em constante
mutação. As Leis mudam constantemente, e por isso a atualização é tão
importante. Além das modificações das Leis é preciso estar atento as
jurisprudências, ou seja, os entendimentos dos tribunais. A 72ª Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Raphael Felipe
Theodoro de Castro, atuante em Direito Previdenciário, para esclarecer dúvidas
e informar as principais alterações nos benefícios da previdência, já que os
benefícios são variados.
A partir do dia 1º de março começa a vigorar
regras especificas para o auxilio doença e para a pensão por morte, que tiveram
mudanças significativas para a concessão. “A Previdência possui segurados
obrigatórios, que são os empregadores, os empregados e os contribuintes
individuais. Todos devem contribuir para ter direito aos benefícios que o INSS
proporciona”, explica Raphael Castro.
O advogado da OAB Ipatinga comenta que a
maioria dos benefícios é disponibilizado ao segurado na hora da necessidade,
como no caso do auxilio doença e da pensão por morte. “Com as novas regras se
uma pessoa ficar incapacitada por até 30 dias, a empresa deve cobrir o salário
nesse período. A partir do trigésimo primeiro dia, o segurado pode requer junto
ao INSS o beneficio de auxilio doença. Lembrando que antes da alteração da Lei
o prazo era de 15 dias”, esclarece.
Com a Medida Provisória (MP), publicada em 30
de dezembro de 2014, a pensão por morte passou por mudanças muito importantes,
como, por exemplo, o período de carência
que antes não tinha. “O segurado do INSS que viesse a falecer deixava para o
conjugue e seus dependentes 100% do beneficio da pensão por morte. Agora só
após 24 meses de contribuição, os herdeiros terão direito ao beneficio, sendo
50% para esposa (o) e 10% para cada dependente menor de 21 anos”, informa
Raphael Castro.
Na opinião do advogado da OAB Ipatinga, o valor da pensão vai mudar significativamente para alguns segurados. |
Segundo ele, vale ressaltar que as alterações não são para aquelas pessoas que já
utilizam o benefício. As novas regras serão aplicadas
para os possíveis beneficiários da Previdenciária. “Antes das alterações na Lei,
a pensão era vitalícia para o conjugue. Agora esse período pode variar de três a
15 anos. O segurado que falecer após completar 43 anos tem grande possibilidade
de oferecer uma pensão vitalícia ao conjugue. Quanto mais novo falecer o
segurado, menor será o tempo da pensão”, exemplifica Raphael Castro.
Desperdício
de recursos
“Infelizmente não vejo com bons olhos essas
mudanças. O objetivo principal do governo com as alterações é economizar
dinheiro. Porém, a corda sempre rebenta no lado mais fraco, o lado do segurado
do INSS, do contribuinte”, entende Raphael.
O advogado da OAB Ipatinga disse ainda que cabe
aos cidadãos conscientes, principalmente os que se sentirem prejudicados com a
modificação da Lei, ser mais rigorosos no controle dos gastos dos governantes. “Se
nós não podemos, eles também não podem desperdiçar o orçamento público, em
conta do sofrimento do segurado do INSS”, finaliza.
Divulgação OAB Ipatinga
Texto e Fotos: Tatiana Gregório
Jornalista: MG 10313 JP
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