Crimes
contra a honra são motivados
pela
falta de educação, diz advogado
Em
algum momento da vida, os valores morais do quais acreditamos ser importantes
para uma conduta pessoal e até profissional podem ser questionados, e muitas
vezes de forma equivocada por terceiros. Os crimes contra a honra estão
previstos no Código Penal e na Constituição Federal. O advogado Reinaldo
Cândido Dias, atuante em Direito Penal, foi convidado pela 72ª Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para esclarece as situações que dependendo
da acusação ou xingamento são consideradas Calúnia, Difamação ou Injúria.
Conforme
Reinaldo Dias, que também atua como conselheiro da OAB Ipatinga, na teoria a
honra possui dois aspectos: objetivos, quando representam o que outros pensam a
respeito da pessoa e da sua reputação, enquanto os aspectos subjetivos
simbolizam os valores que a pessoa faz de si mesmo. “Na definição de alguns
autores, para se ter apreço no convívio social é preciso ter atributos morais,
físicos e intelectuais”, descreve o advogado.
"Numa sociedade educada e desenvolvida esse tipo de delito não aconteceria", caracteriza o advogado Reinaldo Cândido Dias |
O
crime de Calúnia está previsto no art. 138 do Código Penal e é definido quando
uma pessoa atribui falsamente à responsabilidade de uma prática criminosa a
outra pessoa. Neste exemplo, Reinaldo Cândido Dias cita o fato de alguém espalhar
que o “fulano” furtou a moto de outra pessoa. Porém, ele alerta para a
semelhança com crime de Difamação, previsto no art.139 do Código Penal, que
também possui o objetivo de chegar ao conhecimento de uma terceira pessoa. A Difamação,
de acordo com o conselheiro da OAB Ipatinga, consiste em atribuir a alguém fato
ofensivo a sua reputação, mesmo sem fazer referencias a algum tipo de crime,
diferentemente da Calúnia que a imputação necessariamente tem que ser um crime
previsto em lei. “Para ilustrar um exemplo de Difamação destaco o fato do
cidadão espalhar que o colega chegou embriagado no serviço. Independentemente
de ser ou não verdade tal comentário, tal imputação fere a reputação
profissional do outro”, alerta.
Do
outro lado, a Injúria, prevista no art.140 do Código Penal, baseia-se na
atribuição negativa à outra pessoa, inserida no aspecto subjetivo e ofendendo
sua dignidade ou decoro. “Quando alguém chama o outro de ladrão sem especificar
o ato para justificar o xingamento está cometendo injúria”, lembrou o advogado
da OAB Ipatinga.
A
Injúria Racial ou preconceituosa está prevista no art. 140 parágrafo terceiro do
Código Penal, perceptível principalmente nos apelidos pejorativos como, por
exemplo, quando alguém chama o outro de “macaco”. Diferentemente do crime de
discriminação racial, tipificado no artigo 20 da lei 7.716/89, que possui
origem no sentimento com relação à coletividade. “Nem mesmo o advogado tem o
direito de falar que o outro cometeu crime, apesar de ser assegurado a ele imunidade
profissional no debate da causa, em juízo, punindo os excessos”, informa
Reinaldo, com base no art.133 da Constituição Federal e art.142 do Código Penal
e na Lei 8906/94 do Estatuto da OAB. Não sendo em juízo, o advogado também
poderá ser punido nas sanções previstas em lei.
Mundo Virtual
Embora
não exista uma legislação especifica para o mundo virtual, o advogado atuante
em Direito Penal lamenta o que vem ocorrendo nas redes sociais e que tomou
conta da sociedade. “As pessoas expõem a imagem de terceiros com muita
facilidade nas redes sociais. Mas o fato de expor comentários ou certo tipo de
postagem de terceiros em redes sociais poderá configurar delitos de calúnia,
difamação ou injúria, previstos em lei”, caracteriza Reinaldo Candido Dias, que
na oportunidade desabafou: “É um entendimento pessoal, mas na verdade os crimes
contra honra são os crimes da falta de educação, numa sociedade educada,
desenvolvida esse tipo de delito não aconteceria. Sou adepto da boa conversa, do
entendimento e do bom senso. Em países que querem ser do primeiro mundo, essas
situações de caluniar, difamar e injuriar não fazem parte da sociedade”,
define.
A
OAB Ipatinga está disponível por meio do telefone (31) 3822 2523 ou no e-mail ipatinga@oabmg.org.br para esclarecer temas relevantes de interesse comum com o
apoio dos advogados.
Fonte: Divulgação OAB Ipatinga
Tatiana Gregório MG 10313 JP
Fonte: Divulgação OAB Ipatinga
Tatiana Gregório MG 10313 JP
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