terça-feira, 27 de janeiro de 2015

OAB Ipatinga acerta detalhes para iniciar construção da nova sede


Após a liberação do Alvará de Obras, expedido pela Prefeitura de Ipatinga, para a construção da sonhada sede da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), no dia 23 de dezembro de 2014, a Comissão de Construção, nomeada pelo presidente Eduardo Figueredo, está empenhada para definir os detalhes para o início da obra, a ser instalada na Praça Três Poderes, Centro.

A preparação consiste na elaboração do edital para a contratação da empresa que irá realizar a obra. O projeto elaborado pelo arquiteto Flávio Osamu Komatsuzaki foi aprovado pela Prefeitura de Ipatinga, conforme exigências para a legalização. A Comissão de Construção da OAB Ipatinga contratou os serviços do engenheiro civil Geraldo Arnaldo Bicalho, que realizou em setembro do ano passado, os trabalhos de sondagem do solo a percussão. O engenheiro civil José Geraldo de Araújo também foi contratado para dar andamento à execução da obra.








“Trata-se realmente do inicio da obra de construção da nova sede da OAB Ipatinga. A sondagem foi realizada para apurar a compactação do terreno e para verificar a possibilidade de aguentar a carga de concreto do prédio, que será de quatro pavimentos. Com a aprovação do projeto de desaterro, iniciaremos o trabalho de remoção de terra, e a elaboração de projetos estruturais, tais como elétrico, hidráulico e de telefonia. Após o desaterro começaremos a fundação para receber a estrutura metálica. A construção da sede é a vitória dos advogados”, comemora o presidente da Comissão de Construção da OAB Ipatinga, Anfilófio Ferreira.






Economia de recursos na Previdência altera a vida de futuros beneficiários

O Direito Previdenciário está em constante mutação. As Leis mudam constantemente, e por isso a atualização é tão importante. Além das modificações das Leis é preciso estar atento as jurisprudências, ou seja, os entendimentos dos tribunais. A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Raphael Felipe Theodoro de Castro, atuante em Direito Previdenciário, para esclarecer dúvidas e informar as principais alterações nos benefícios da previdência, já que os benefícios são variados.

A partir do dia 1º de março começa a vigorar regras especificas para o auxilio doença e para a pensão por morte, que tiveram mudanças significativas para a concessão. “A Previdência possui segurados obrigatórios, que são os empregadores, os empregados e os contribuintes individuais. Todos devem contribuir para ter direito aos benefícios que o INSS proporciona”, explica Raphael Castro.

O advogado da OAB Ipatinga comenta que a maioria dos benefícios é disponibilizado ao segurado na hora da necessidade, como no caso do auxilio doença e da pensão por morte. “Com as novas regras se uma pessoa ficar incapacitada por até 30 dias, a empresa deve cobrir o salário nesse período. A partir do trigésimo primeiro dia, o segurado pode requer junto ao INSS o beneficio de auxilio doença. Lembrando que antes da alteração da Lei o prazo era de 15 dias”, esclarece.

Com a Medida Provisória (MP), publicada em 30 de dezembro de 2014, a pensão por morte passou por mudanças muito importantes, como, por  exemplo, o período de carência que antes não tinha. “O segurado do INSS que viesse a falecer deixava para o conjugue e seus dependentes 100% do beneficio da pensão por morte. Agora só após 24 meses de contribuição, os herdeiros terão direito ao beneficio, sendo 50% para esposa (o) e 10% para cada dependente menor de 21 anos”, informa Raphael Castro.

Na opinião do advogado da OAB Ipatinga, o valor da pensão vai mudar significativamente para alguns segurados.

Segundo ele, vale ressaltar que as alterações não são para aquelas pessoas que já utilizam o benefício. As novas regras serão aplicadas para os possíveis beneficiários da Previdenciária. “Antes das alterações na Lei, a pensão era vitalícia para o conjugue. Agora esse período pode variar de três a 15 anos. O segurado que falecer após completar 43 anos tem grande possibilidade de oferecer uma pensão vitalícia ao conjugue. Quanto mais novo falecer o segurado, menor será o tempo da pensão”, exemplifica Raphael Castro.

Desperdício de recursos
“Infelizmente não vejo com bons olhos essas mudanças. O objetivo principal do governo com as alterações é economizar dinheiro. Porém, a corda sempre rebenta no lado mais fraco, o lado do segurado do INSS, do contribuinte”, entende Raphael.

O advogado da OAB Ipatinga disse ainda que cabe aos cidadãos conscientes, principalmente os que se sentirem prejudicados com a modificação da Lei, ser mais rigorosos no controle dos gastos dos governantes. “Se nós não podemos, eles também não podem desperdiçar o orçamento público, em conta do sofrimento do segurado do INSS”, finaliza.




Divulgação OAB Ipatinga
Texto e Fotos: Tatiana Gregório
Jornalista: MG 10313 JP





terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Crimes contra a honra são motivados pela falta de educação, diz advogado.

Crimes contra a honra são motivados
pela falta de educação, diz advogado

Em algum momento da vida, os valores morais do quais acreditamos ser importantes para uma conduta pessoal e até profissional podem ser questionados, e muitas vezes de forma equivocada por terceiros. Os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal e na Constituição Federal. O advogado Reinaldo Cândido Dias, atuante em Direito Penal, foi convidado pela 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) para esclarece as situações que dependendo da acusação ou xingamento são consideradas Calúnia, Difamação ou Injúria.

Conforme Reinaldo Dias, que também atua como conselheiro da OAB Ipatinga, na teoria a honra possui dois aspectos: objetivos, quando representam o que outros pensam a respeito da pessoa e da sua reputação, enquanto os aspectos subjetivos simbolizam os valores que a pessoa faz de si mesmo. “Na definição de alguns autores, para se ter apreço no convívio social é preciso ter atributos morais, físicos e intelectuais”, descreve o advogado.

"Numa sociedade educada e desenvolvida esse tipo de delito não aconteceria", caracteriza o advogado Reinaldo Cândido Dias
O crime de Calúnia está previsto no art. 138 do Código Penal e é definido quando uma pessoa atribui falsamente à responsabilidade de uma prática criminosa a outra pessoa. Neste exemplo, Reinaldo Cândido Dias cita o fato de alguém espalhar que o “fulano” furtou a moto de outra pessoa. Porém, ele alerta para a semelhança com crime de Difamação, previsto no art.139 do Código Penal, que também possui o objetivo de chegar ao conhecimento de uma terceira pessoa. A Difamação, de acordo com o conselheiro da OAB Ipatinga, consiste em atribuir a alguém fato ofensivo a sua reputação, mesmo sem fazer referencias a algum tipo de crime, diferentemente da Calúnia que a imputação necessariamente tem que ser um crime previsto em lei. “Para ilustrar um exemplo de Difamação destaco o fato do cidadão espalhar que o colega chegou embriagado no serviço. Independentemente de ser ou não verdade tal comentário, tal imputação fere a reputação profissional do outro”, alerta.

Do outro lado, a Injúria, prevista no art.140 do Código Penal, baseia-se na atribuição negativa à outra pessoa, inserida no aspecto subjetivo e ofendendo sua dignidade ou decoro. “Quando alguém chama o outro de ladrão sem especificar o ato para justificar o xingamento está cometendo injúria”, lembrou o advogado da OAB Ipatinga.

A Injúria Racial ou preconceituosa está prevista no art. 140 parágrafo terceiro do Código Penal, perceptível principalmente nos apelidos pejorativos como, por exemplo, quando alguém chama o outro de “macaco”. Diferentemente do crime de discriminação racial, tipificado no artigo 20 da lei 7.716/89, que possui origem no sentimento com relação à coletividade. “Nem mesmo o advogado tem o direito de falar que o outro cometeu crime, apesar de ser assegurado a ele imunidade profissional no debate da causa, em juízo, punindo os excessos”, informa Reinaldo, com base no art.133 da Constituição Federal e art.142 do Código Penal e na Lei 8906/94 do Estatuto da OAB. Não sendo em juízo, o advogado também poderá ser punido nas sanções previstas em lei.

Mundo Virtual
Embora não exista uma legislação especifica para o mundo virtual, o advogado atuante em Direito Penal lamenta o que vem ocorrendo nas redes sociais e que tomou conta da sociedade. “As pessoas expõem a imagem de terceiros com muita facilidade nas redes sociais. Mas o fato de expor comentários ou certo tipo de postagem de terceiros em redes sociais poderá configurar delitos de calúnia, difamação ou injúria, previstos em lei”, caracteriza Reinaldo Candido Dias, que na oportunidade desabafou: “É um entendimento pessoal, mas na verdade os crimes contra honra são os crimes da falta de educação, numa sociedade educada, desenvolvida esse tipo de delito não aconteceria. Sou adepto da boa conversa, do entendimento e do bom senso. Em países que querem ser do primeiro mundo, essas situações de caluniar, difamar e injuriar não fazem parte da sociedade”, define.

A OAB Ipatinga está disponível por meio do telefone (31) 3822 2523 ou no e-mail ipatinga@oabmg.org.br  para esclarecer  temas relevantes de interesse comum com o apoio dos advogados.

Fonte: Divulgação OAB Ipatinga
Tatiana Gregório MG 10313 JP


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias somente pela internet.

A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) por meio da Corregedoria Geral de Justiça reforça a divulgação sobre a forma de emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (CRCTJ). Desde o dia 1º de Janeiro de 2015, as Contadorias/Tesourarias das Comarcas do Estado de Minas Gerais, não mais emitem a GRCTJ. O acesso para emissão da guia está disponível apenas na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no seguinte caminho: Processos/Guias de Custas/GRCTJ/Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias.





Fonte: Corregedoria Geral de Justiça (Aviso nº 84/CGJ/2014)
Divulgação OAB Ipatinga



quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Advogados vão poder se beneficiar do sistema de simplificação de imposto

Os advogados e prestadores de serviços como médicos, fisioterapeutas e arquitetos vão se beneficiar do Super Simples, um sistema que simplifica impostos em um único boleto. Uma alternativa que pode significar uma redução de até 40% do imposto pago.  A solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 30 de janeiro, somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional: 


Importante ressaltar que todas as empresas que desejam optar pela simplificação dos impostos devem ter inscrição Estadual e/ou Municipal.


Abaixo a carta do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, direcionada a todos os advogados.