quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Tesoureiro da OAB Ipatinga lista motivos que justificam a demissão por justa causa

O emprego possui um alto valor construtivo, principalmente no mundo capitalista onde estar empregado é sinônimo de status social. Porém quando o trabalhador age de maneira incompatível as regras impostas pela sociedade, ele está sujeito a punições que muitas vezes são indesejáveis para sua carreira profissional. É o caso da demissão por justa causa. A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Rodrigo Cardoso, atuante na área do Direito Trabalhista, para esclarecer fatos e situações que podem comprometer a vida profissional de um cidadão quando se trata dessa relação firmada para durar um longo período.

Conforme Cardoso, tanto o empregado quanto o empregador devem ser esforçar para que o contrato não seja rompido.

 “Não é qualquer falta que autoriza o empregador a aplicar uma justa causa. Antes o patrão deve aplicar outras penalidades como advertência ou suspensão, embora existam casos que, logo na primeira vez, a manutenção do contrato fica impossível”, entende. Como exemplo, cita o caso quando o empregado rouba ou agride o empregador.


Os motivos que podem ocasionar a dispensa por justa causa são diversos e estão listados no art. 482 da CLT. Dentre eles, o advogado e tesoureiro da OAB Ipatinga destaca a atos de improbidade como usar o carro da empresa para fins particulares, sem autorização; não denunciar uma falta grave de um colega; mau procedimento como comportamento vulgar, de baixo nível; violência no exercício do direito de greve; concorrência com o empregador; condenação criminal definitiva; e até dormir em serviço. Outros fatos que podem gerar a demissão por justa causa são a embriaguez habitual; violação de segredo de empresa; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; atos lesivos contra honra praticados no serviço; práticas de jogos de azar e crimes contra segurança nacional.

Direitos

De acordo com o advogado de Ipatinga, o trabalhador dispensado por justa causa perde quase todos os direitos, como férias, 13º salário, aviso prévio, seguro desemprego e ainda fica impedido de sacar o FGTS. Por outro lado, o empregador não pode fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho, para justificar a interrupção do contrato de trabalho. “Quem pensa que a demissão por justa causa é aplicada apenas ao empregado está enganado. O empregador também está sujeito as sanções previstas no art. 483 da CLT. As mais comuns são exigência de serviços além das forças do trabalhador, ou proibidos ou imorais. Situações como quando o empregador aplicar rigor excessivo; ou colocar a vida do empregado em risco; descumprir obrigações do contrato; ou reduzir o trabalho para prejudicar a remuneração também estão relacionadas”, relata Cardoso.

Fonte: Comunicação OAB Ipatinga


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