terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Advogada alerta sobre cuidados com o crédito.

Consumidores devem manter contas em dia para evitar restrições que podem durar por até 15 anos

Manter as contas em dia é uma das grandes dificuldades dos consumidores brasileiros, que diante do arrocho salarial e do excesso de contas a pagar, se vê obrigado a renegociar dívidas e até a pagar juros altos para não ter o nome negativado.Recentemente surgiu um novo motivo de preocupação para o consumidor, que preza pela lisura do nome e que opta pelo pagamento a crédito.

A advogada Idamara Fernandes, inscrita na 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) e atuante na área do Direito do Consumidor, explica que no Cadastro Positivo todos os dados em relação aos pagamentos de contas realizadas a crédito são armazenados para avaliar a alta ou baixa probabilidade do risco de inadimplência. Conforme a advogada, o consumidor será identificado como mal ou bom pagador.

Conforme a advogada Idamara Fernandes, quem compra no dinheiro ou no cartão de débito é considerado bom pagador e terá pontos positivos na hora de pleitear descontos.


Em comparação no Sistema de Proteção do Consumidor (SPC), o registro da inadimplência permanece por um período de cinco anos e a consulta deve ser realizada em uma Associação Comercial, já que o SPC foi criado pelo comércio. Na Centralização de Serviços Bancários (Serasa), o período de restrição também é de cinco anos, embora seja um cadastro especifico dos bancos, do qual são emitidos correspondências e comunicados informando os consumidores sobre a dívida com o banco ou com cheques devolvidos e sem fundos. Ao esclarecer a principal diferença entre os sistemas, a advogada lembra que mesmo sem estar restrito no SPC e Serasa, o consumidor está sujeito à avaliação de todas as compras a crédito.


 “A restrição no Cadastro Positivo permanece por até 15 anos. No dia 12 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a legalidade ao julgar o sistema de Scoring, mas frisou que as informações preconceituosas são cabíveis de indenizações. Ao ficar sabendo que o nome está no Cadastro Positivo é importante verificar os dados, porque a empresa não é obrigada a fornecer ao consumidor à base do calculo desse cadastro, mas os dados para qualificar o consumidor como mal ou bom pagador tem que ser informado”, alerta.




“Se ele verificar se as informações não estão corretas, ou se estão relacionadas ao preconceito, como raça, ou opção sexual, o consumidor deve procurar seu direito na Justiça”, reforça Idamara.



Injustiça
Na avaliação da advogada, o Sistema de Soring, vai restringir a oferta de crédito, a começar pelo prazo que triplicou de cinco para 15 anos. “Dependo da análise, muitos consumidores vão ficar restritos no mercado, já que eventualidades acontecem e o consumidor que sempre foi adimplente com suas dividas, mas que por uma ou das vezes, deixou de pagar em dia, seja conta de água, luz , telefone ou cartão de crédito, vai ser penalizado”, considera.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Fotos: Tatiana Gregório

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