Consumidores devem manter contas em dia para evitar
restrições que podem durar por até 15 anos
Manter as contas em dia é uma das grandes dificuldades dos consumidores
brasileiros, que diante do arrocho salarial e do excesso de contas a pagar, se
vê obrigado a renegociar dívidas e até a pagar juros altos para não ter o nome
negativado.Recentemente surgiu um novo motivo de preocupação para o consumidor,
que preza pela lisura do nome e que opta pelo pagamento a crédito.
A advogada Idamara Fernandes, inscrita na 72ª Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) e atuante na área do Direito do Consumidor,
explica que no Cadastro Positivo todos os dados em relação aos pagamentos de
contas realizadas a crédito são armazenados para avaliar a alta ou baixa
probabilidade do risco de inadimplência. Conforme a advogada, o consumidor será
identificado como mal ou bom pagador.
|
Conforme a advogada Idamara Fernandes, quem compra no dinheiro
ou no cartão de débito é considerado bom pagador e terá pontos positivos na
hora de pleitear descontos.
Em comparação no
Sistema de Proteção do Consumidor (SPC), o registro da inadimplência permanece
por um período de cinco anos e a consulta deve ser realizada em uma Associação
Comercial, já que o SPC foi criado pelo comércio. Na Centralização de Serviços Bancários
(Serasa), o período de restrição também é de cinco anos, embora seja um
cadastro especifico dos bancos, do qual são emitidos correspondências e
comunicados informando os consumidores sobre a dívida com o banco ou com
cheques devolvidos e sem fundos. Ao esclarecer a principal diferença entre os
sistemas, a advogada lembra que mesmo sem estar restrito no SPC e Serasa, o
consumidor está sujeito à avaliação de todas as compras a crédito.
“A restrição
no Cadastro Positivo permanece por até 15 anos. No dia 12 de novembro, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a legalidade ao julgar o sistema
de Scoring, mas frisou que as informações preconceituosas são
cabíveis de indenizações. Ao ficar sabendo que o nome está no Cadastro Positivo
é importante verificar os dados, porque a empresa não é obrigada a fornecer ao
consumidor à base do calculo desse cadastro, mas os dados para qualificar o
consumidor como mal ou bom pagador tem que ser informado”, alerta.
“Se
ele verificar se as informações não estão corretas, ou se estão relacionadas ao
preconceito, como raça, ou opção sexual, o consumidor deve procurar seu direito
na Justiça”, reforça Idamara.
Injustiça
|
Na
avaliação da advogada, o Sistema de Soring,
vai restringir a oferta de crédito, a começar pelo prazo que triplicou de cinco
para 15 anos. “Dependo da análise, muitos consumidores vão ficar restritos no
mercado, já que eventualidades acontecem e o consumidor que sempre foi
adimplente com suas dividas, mas que por uma ou das vezes, deixou de pagar em
dia, seja conta de água, luz , telefone ou cartão de crédito, vai ser
penalizado”, considera.
Fonte: Comunicação OAB Ipatinga
Fotos: Tatiana Gregório
Nenhum comentário:
Postar um comentário