Os
consumidores possuem um grande aliado na hora de ir às compras, e
principalmente caso fiquem insatisfeitos com a aquisição do produto ou
contratação do serviço. A Nota Fiscal é para o consumidor uma certidão de
nascimento da compra, conforme define a advogada Giselly Alves de Aráujo,
inscrita na 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga). A
recomendação da advogada, atuante em Direito Civil, Imobiliário e Consumidor, é
que a Nota fiscal seja arquivada pelo tempo correspondente a vida útil do
produto
Tatiana Gregório
“Embora
os dados impressos se apaguem com o tempo, é aconselhável tirar uma cópia da
Nota Fiscal e até digitalizar o documento, para preservar as informações contidas
nele”, alerta Giselly Araújo. Caso seja necessária a troca do produto, por meio
da Nota fiscal, o consumidor poderá provar a data, o valor da compra e o estabelecimento
onde ela comprou. A advogada menciona que o documento é um requisito
indispensável para entrar com uma ação na justiça.
“O
consumidor, que no ato da compra não exige a Nota Fiscal quando o produto apresentar
algum defeito, e procurar a loja para fazer a troca, provavelmente não vai ser
feito, porque ele não tem nenhum documento que comprove a compra”, esclarece
Giselly Araújo.
No
caso do estabelecimento comercial negar ou criar desculpas para não emitir a
Nota Fiscal, advogada, membro da Comissão Jovem da OAB Ipatinga, reforça que é
possível fazer uma denúncia na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
A advogada conta que não há necessidade de identificação. Basta o consumidor
informar o nome do estabelecimento, o endereço, data e horário da ocorrência. A
denúncia também pode ser feita via internet, no site Minas Legal, ou pelo
telefone 155. As delegacias especializadas
em defesa do consumidor e o PROCON são alternativas, tendo em vista o poder
fiscalizatório de aplicar multa ao estabelecimento. “Negar Nota Fiscal é crime,
previsto na Lei 8.137/1990, e a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”,
confirma.
Presentes
Na
hora de comprar os presentes, mesmo que o consumidor não tenha o interesse de
revelar o preço para outras pessoas, deve exigir a Nota Fiscal e guardar. “E
importante informar que se der algum problema e quiser trocar o produto, é só
pegar a Nota”, sugere a advogada Giselly Araújo.
Fonte: Divulgação OAB Ipatinga
Fonte: Divulgação OAB Ipatinga
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