terça-feira, 28 de outubro de 2014

Nota Fiscal é o aliado do consumidor, informa advogada da OAB Ipatinga

                                          
Os consumidores possuem um grande aliado na hora de ir às compras, e principalmente caso fiquem insatisfeitos com a aquisição do produto ou contratação do serviço. A Nota Fiscal é para o consumidor uma certidão de nascimento da compra, conforme define a advogada Giselly Alves de Aráujo, inscrita na 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga). A recomendação da advogada, atuante em Direito Civil, Imobiliário e Consumidor, é que a Nota fiscal seja arquivada pelo tempo correspondente a vida útil do produto

                                                           Tatiana Gregório

“Embora os dados impressos se apaguem com o tempo, é aconselhável tirar uma cópia da Nota Fiscal e até digitalizar o documento, para preservar as informações contidas nele”, alerta Giselly Araújo. Caso seja necessária a troca do produto, por meio da Nota fiscal, o consumidor poderá provar a data, o valor da compra e o estabelecimento onde ela comprou. A advogada menciona que o documento é um requisito indispensável para entrar com uma ação na justiça.

“O consumidor, que no ato da compra não exige a Nota Fiscal quando o produto apresentar algum defeito, e procurar a loja para fazer a troca, provavelmente não vai ser feito, porque ele não tem nenhum documento que comprove a compra”, esclarece Giselly Araújo.

No caso do estabelecimento comercial negar ou criar desculpas para não emitir a Nota Fiscal, advogada, membro da Comissão Jovem da OAB Ipatinga, reforça que é possível fazer uma denúncia na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. A advogada conta que não há necessidade de identificação. Basta o consumidor informar o nome do estabelecimento, o endereço, data e horário da ocorrência. A denúncia também pode ser feita via internet, no site Minas Legal, ou pelo telefone 155.  As delegacias especializadas em defesa do consumidor e o PROCON são alternativas, tendo em vista o poder fiscalizatório de aplicar multa ao estabelecimento. “Negar Nota Fiscal é crime, previsto na Lei 8.137/1990, e a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”, confirma.

Presentes
Na hora de comprar os presentes, mesmo que o consumidor não tenha o interesse de revelar o preço para outras pessoas, deve exigir a Nota Fiscal e guardar. “E importante informar que se der algum problema e quiser trocar o produto, é só pegar a Nota”, sugere a advogada Giselly Araújo.


Fonte: Divulgação OAB Ipatinga

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