terça-feira, 21 de outubro de 2014

Advogada alerta problemas do cadastro positivo

A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou a advogada Idamara Fernandes, atuante nas áreas de Direito Cível e Direito do Consumidor, para esclarecer à população detalhes sobre o Sistema Central de Proteção ao Crédito (SCPC), muito utilizado atualmente pelas instituições financeiras para restringir o crédito ao consumidor. Conforme Idamara Fernandes, o cadastro positivo burla os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade estabelecida no art. 5º da Constituição Federal. 

A advogada considera que a medida divulga de maneira mascarada, por meio de pontos, dados referentes ao histórico de transações, inadimplência e ações ajuizadas pelo consumidor. “Essa restrição ao crédito é comunicada ao consumidor no momento em que ele se dirige a um estabelecimento comercial para a concessão ou operações de crédito. A análise não é referente apenas à dívida, mas se o consumidor está pagando em dia suas obrigações, como conta de água, energia e telefone entre outras obrigações básicas”, entende.

                                                                 Tatiana Gregório

De acordo com a advogada da OAB Ipatinga, até as renegociações de cartão de crédito são analisadas. O cadastro positivo está previsto na Lei 12. 414, em vigor há três anos, que permite que as empresas utilizem deste instrumento de adimplemento por um período de quinze anos. Enquanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mantém os dados com registro negativado até cinco anos. O tema entrou em evidência após o Estado do Rio Grande do Sul registrar aproximadamente 36 mil ações de pedido de dano moral. O Supremo Tribunal de Justiça realizou em agosto uma audiência pública para debater a inconstitucionalidade do cadastro positivo, mas ainda não se posicionou quanto ao assunto. “Com a suspensão das ações, por parte do STJ, pode haver a qualquer momento um pronunciamento dos ministros da corte a respeito dessas ações, e o consumidor pode ter o direito reconhecido de danos morais”, reforça Idamara Fernandes. 

A recomendação da advogada é que o consumidor diante dessa negativa de crédito, acesse o site boavistaservicos.com.br, e faça o cadastro. Com o número do CPF é possível consultar gratuitamente se o nome está inserido no cadastro positivo. Se for positivo, ele deve procurar orientação jurídica, buscando seus direitos na Justiça. “Até então essa é a única proteção que o consumidor tem para ser ressarcido desse dano moral, dessa situação vexatória que ele passou”, afirma.


Fonte: Divulgação OAB Ipatinga

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