quinta-feira, 16 de abril de 2015

Advogado de Ipatinga defende mudança do sistema por meio de ações judiciais

Desde a antiguidade, os seres humanos são responsáveis por suas ações e sofrem as consequências dos seus atos, principalmente quando geram algum tipo de lesão que possa prejudicar o outro. Para conhecer detalhes sobre a área do direito que norteia o relacionamento das pessoas que convivem em sociedade, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou o advogado Robledo Souto, pós-graduando pela Faculdade Estácio de Sá em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

"É preciso ajuizar e responsabilizar sempre", defende o advogado

Conforme Robledo, assim como no ditado popular “olho por olho dente por dente”, os doutrinadores também defendem a reparação dos danos, sejam eles, morais, financeiros, estéticos ou patrimoniais. Para definir a responsabilidade civil, Robledo Souto baseia-se na teoria do desembargador Sérgio Cavalieri Filho que reconhece a contraprestação. “Alguém tem o dever de reparar o prejuízo decorrente de uma violação ou de uma conduta ilícita, ou seja, é pagar por qualquer coisa que você fez que causou ato lesivo a alguém”, detalhou.

Ainda de acordo com o advogado para exigir a responsabilidade civil é necessário configurar elementos essenciais, como conduta de omissão ou ação que resulte em uma lesão ao bem jurídico tutelado. Além disso, é preciso verificar se será configurada a culpa, o nexo causal, que liga o evento ao dano. Robledo alertou que se não houver dano não há o que se falar em responsabilidade civil.

“A responsabilidade civil pode ser exigida por uma pessoa física ou jurídica. Também tem o dever de indenizar tanto a pessoa física quanto a jurídica. Infelizmente estamos em um país capitalista e as pessoas entendem que quem tem maior poder econômico acaba se privilegiando. O que eu digo é que, é preciso ajuizar e responsabilizar sempre, não importa a condição social daquele que praticou o ato ilícito”, defende o advogado de Ipatinga.

Cálculo das indenizações

Na opinião do advogado Robledo Souto, o que para uma pessoa não tem grande valor, para o outro pode ter muito. Por isso, segundo ele, o cálculo da indenização está sempre no âmbito da subjetividade, se for material será expresso à medida do dano material. Quanto ao dano moral, ele é sempre subjetivo, porque depende do quanto vale para aquela pessoa o dano que ela sofreu. Para Souto, o juiz pode pensar ao contrário do que o advogado está buscando como reparação. “Infelizmente, o STJ tem quase que tabelado as indenizações e isso coloca a subjetividade em segundo plano. Eu creio que os magistrados precisam repensar a avaliação do dano moral a partir da subjetividade do dano sofrido”, disse.

Indústria da Lesão x Indústria do Dano Moral

As ações bem sucedidas de indenização são, sem duvida, um estímulo, mas se não houver verdades jurídicas para requerer a reparação, a ação não vai prosperar. “O problema é quando ao coibir a indústria do dano moral, se estimula a indústria da lesão. As operadoras de telefonia, por exemplo, lesão e muito, milhares de pessoas no Brasil, e depois são condenadas a alguns míseros reais. Então, a lesão dá um lucro de milhões de reais para a empresa. Depois na hora de indenizar a condenação é ínfima diante do lucro que tiveram. Neste caso quando o magistrado decide condenar por valor pequeno ele está estimulando que a lesão continue, porque ela vale a pena”, lamenta Souto.

Facilidade de acesso a Justiça

Desde a Constituição de 1988, o Judiciário não pode deixar de atender a uma demanda que lhe foi exigida. Além das delegacias especializadas em Direito do Consumidor, existe a Defensoria Pública. Já os Juizados Especiais, que dispensa a presença de advogados em processos que demandam custas de até 20 salários mínimos, a parte demandada pode inclusive encontrar dificuldades de defesa técnica, devido à ausência de orientação de um profissional do Direito.



Fonte: Comunicação Social OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP 

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Advogado da OAB Ipatinga orienta sobre procedimentos para adoção

A realidade atual no Brasil, se tratando de crianças e adolescentes, ainda é de abandono. Milhares de crianças sentem na pele o desprezo de pais e de familiares desestruturados. A banalização da sexualidade tem como consequência a gravidez indesejada e o resultado é uma extensa lista de menores a espera de uma família substituta.

Essa semana, o advogado Felipe Andrade, especialista em Direito Cível e Direito do Consumidor, participou do espaço de entrevista da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) em uma emissora de rádio de Ipatinga para falar sobre o processo de adoção.  Ao esclarecer uma ouvinte por telefone, veio à tona mais um caso. Uma tia buscava, por meio do programa de rádio, a solução para a sobrinha grávida, que antes mesmo da criança nascer, já tinha a convicção que não queria ficar com o bebê.

“Em situações como esta minha orientação é para que a família procure o Conselho Tutelar ou a Comarca do município e manifeste o interesse em disponibilizar a criança para adoção. Não é simplesmente entregar o bebê para outra pessoa cuidar, ou abandona-lo em qualquer lugar, como é noticiado com frequência nos meios de comunicação”, orienta o advogado.

Conselho Tutelar é a referência de atendimento à população para os casos de adoção.
 Conforme Felipe Andrade, são muitos casos de abandono de menores, e essa situação causa muitos transtornos na vida das crianças e dos adolescentes que necessitam de um lar e de educação.  Segundo ele, o instituto da adoção vem para minimizar o sofrimento daquelas crianças que precisam de um lar, de uma nova família. Por outro lado, o advogado, que é inscrito na OAB Ipatinga, lembra que também existem pais que optaram por ter filhos adotivos, ou ainda não puderam ter filhos biológicos. “O mais importante é procurar um advogado de confiança que se alista nesses tipos de ações e junto com companheiro ou conjugue, irem até o Conselho Tutelar para que sejam orientados com relação a as crianças que estão na lista para adoção e aguardam sob a tutela do judiciário em um abrigo ou instituições de acolhimento”, considera.

Guarda
Ainda de acordo com Felipe Andrade, é muito comum um ente da família ao perceber a irresponsabilidade dos pais, cuidar da criança e assumir a criação. “Se um membro da família tiver interesse é melhor ainda, porque elas permanecerão no ambiente de origem. Muitas vezes, o tio, uma avó e até mesmo um primo, vê o seu sobrinho ou neto no abrigo e toma a responsabilidade da criação da criança, através de uma guarda. E após o processo legal ser deferido, à adoção definitiva”, esclarece.

Andrade conta que após a sentença de adoção a criança perde completamente os vínculos jurídicos com a família biológica, já que o poder familiar que os pais biológicos tinham é transferido para a família substituta. Apesar disso tudo, ao crescer a criança tem o direito de saber a sua origem, e quem o gerou. “O filho adotivo recebe status de filho biológico, com todos os direitos e deveres inclusive de herança. Aproveito para ressaltar que no Brasil, o conceito de família, independe de sexo. O processo de adoção é o mesmo para casais em união estável, seja homoafetivos ou heterossexuais, inclusive o estudo psico social”, finaliza.


Fonte: Comunicação OAB Ipatinga

Jornalista responsável: Tatiana Gregório MG 10313 JP